Gâmara Municipal de Pompeia
ESTADo oE sÃo PAULo
SECRETARIA
Processo no:51.345 Data: OL/A412O24
Proieto de Lei no: l3/2O24
Autor:
PREFEITA MUNICIPAL
Assunto:
DA NovA neonçÃo Ao ARTIGo 3" DA LEI N" 2.oL9, DE 19 DE DEZEMBRo DE 2oo2, euE ' TNSTITUI o rÍeuBto ALIMENTAÇÃo E DA ourRAS pnovmÊNcrAs.
TRAMITAÇÃO
A comissão de Justiça e Redação.
Emll
Dirêtor de Secretaria
dell
Arquivado em I I
Aprovadopor_a_votos
Rejeitadopor_a_votos
Pompeia, I I
Resultado
Presidente
por _ a
votos
votos
Aprovado por- f10- , 0
Rejeitado
Pompeia,
Observações:
Autografo No .1à tA Lei No
PRHFEITURA DT
POMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
CEP: L7.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
Pompéia, l'de abril de2024
{.L n' ,iolpaaq
Ofício GP no 073/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos encaminhamos a
Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que "Dá nova redação ao artigo 3o da lei n' 2.019,
de 19 de dezembro de 2002, que institui o tíquete alimentação e dá outras
providências", a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade obter
auÍorizaçáo dessa Casa de Leis para realizar o reajuste no valor do tíquete alimentação instituído
pela Lei no 2.01912002, passando, então, de R$ 500,00 (quinhentos reais) para 600,00 (seiscentos
reais), visando assim assegurar que o referido benefício acompanhe a evolução dos preços dos
alimentos e demais itens de primeira necessidade, garantindo, por conseguinte, a manutenção do
poder aquisitivo dos nossos competentes servidores e de suas famílias.
Diante da premência que o assunto requer, solicitamos ao
Douto Plenário dessa Casa Legislativa que aprecie o Projeto de Lei em regime de urgência, nos
termos da Lei Orgânica do Município de Pompeia
Sem mais para o momento apresentamos a Vossa Senhoria
os nossos votos de distinta consideração e apreço.
CRISTINA
Ao Excelentíssimo Senhor
JORGE LUÍS CHICARELLI MARTIN
Presidente da Câmara Municipal - 9POMPEIA - SP
CAITARA MUNICIPAL DE PCIIIPEIA
0 1 ABR Z02tr
Atenciosamente,
PREFEíTURA DE
POMPEIA
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PROJETO DE LEI N' 2024
Dá nova redação ao artigo 3o da Lei no 2.019, de 19 de dezembro de
2002, que institui o tíquete alimentação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1o. O art. 3'da Lei no 2.019, de 19 de dezembro de2002, que Institui o Tíquete
Alimentação e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3o. O valor mensal do tíquete alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais),
com reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo dos servidores, garantindo a
compra mensal dos produtos que compõem a cesta básica".
Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a partir de lo de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 1o de abril de 2024
A ESC
PRETEITURA ilE
POMPEIA
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CEP: 17.580-053 . Fone/Fax: (14) 3405-1500
DECLARACÃO
Declaramos, para fins de atendimento ao contido no art. 16,
inciso II, da Lei Complementar no 10112000, que as despesas previstas com o Projeto de Lei no
......../2024, que dá nova redação ao artigo 3" da Lei no 2.019, de 19 de dezembro de 2002, que
institui o tíquete alimentação e dá outras providências, encontra adequação orçamentâria e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente.
Prefeitura Municipal de Pompeia, lo de abril de 2024.
Diretor CRC no lSP08516110-7
STINA
P
MUNI
PREFEITURA DE
POMPEIA
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CEP: 17.580-053 . Fone/Fax: (14) 3405-1500
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N' /2024, QUE DA NOVA REDAÇAO AO ARTIGO
3" DA LEI No 2.019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O TIQUETE
ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXERCICIO 2024
SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 4.579.336,83 (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCICIO R$ 171.392.900,00 (B)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS DESPESAS
FTXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA
R$ 175.972.236,83 (c)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISAO) RS 900.000,00 (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO % 0,53 (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO o/./o 0,51 (D/C)
EXERCICIO 2025
RESULTADO FINANCEIRO R$ (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCICIO R$ 185.960.000,00 (B)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS DESPESAS
FIXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA
R$ 185.960.000,00 (c)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 1.200.000,00 (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO o//t) 0,65 (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO o//o 0.65 (Dic)
EXERCICIO 2026
RESULTADO FINANCEIRO R$ (A)
RECEITA PREVISTA PARA O EXERCICIO R$ 201.766.000,00 (B)
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA AS DESPESAS
FIXADAS NO ORÇAMENTO-PROGRAMA
RS 20r.766.000,00 (c)
CUSTOS DA NOVA DESPESA (PREVISÃO) R$ 1.200.000,00 (D)
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO o//tJ 0,60 (D/B)
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO o/- /U 0,60 (D/c)
PREMISSAS E METODOLOGIAS
Receita prevista para o exercício de 2024 com base na Lei Orçamentária Anual; Superávit
financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023;
Para efeitos de despesa, foi considerada a diferença entre o valor atual (R$500,00) e o valor
proposto (R$600,00) do tiquete alimentação, multiplicado pelo número de servidores do
executivo municipal.
Data ara início da 0U0412024
PARA
2024
www.pompeia.sp.gov.br o; CNPJ 44.483.444t0001 -09
6Çà FREFTITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
Prefeitura Municipal de
PAULO RO
Diretor de Finanças CRC no 1SP085161i0-7
POMPEIA
1'de abril de2024.
PARA
2025
Receita prevista para o exercício de 2025 considerando incremento aproximado de 8,5%
em relação a receita estimada para2024;
Para efeitos de despesa, foi considerada a diferença entre o valor atual
proposto (R$600,00) do auxílio alimentação, multiplicado pelo número
,00) e o valor
servidores do
executivo municipal
PARA
2026
Receita prevista para o exercício de 2026 considerando
em relação a receita estimada para2025;
Para efeitos de despesa, foi considerada a diferença entre o valor
proposto (R$600,00) do auxílio alimentação, multiplicado
de 8,5Yo
executivo municipal
número de servidores do
(R$500,00) e o valor