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Gâmara Municipal de Pompeia
ESTADo oe sÃo PAULo
SECRETARIA
Processo no: 51.348 Data: OLIO4/2424
Proieto Lei no: 16 I 2024
Autor:
MESA DIRETORA
Assunto:
plspÔp SoBRE RBvTsÃo GERAL Ao SUBSÍOTO DOS AGENTES POIÍIICOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
TRAMITAÇÃO
A comissâo de Justiça e Redação.
Emll
Diretor de Secretaria
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Resultado
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Presidente
Pompeia,
Rejeitado por_a_votos
votos Aprovado por_a_votos
Rejeitadopor_a_votos
Aprovado o* l9
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ObservaçÕes
dell Autografo N" 16 l,ic Lei No
Arquivado em {
cÂueRA MUNTcTPAL DE PoMPETA
R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 1 7580-970 - Tel.: (1 4) 3452-1405
rrvwwpompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
As
PROJETO DE LEt NO 46 12024
Dispõe sobre revisão geral ao subsídio dos agentes políticos do
Poder Executivo Municipal.
A Câmara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1o Fica determinada, a partirde 10 de abrilde 2A24,a revisão geralao subsídio mensaldos
agentes políticos do Poder Executivo Municipal, assim compreendidos os Secretários Municipais, o Chefe
de Gabinete e o Subprefeito, na ordem de 4,620/o (quatro vírgula sessenta e dois por cento) de correçâo
correspondente à inflação registrada pelo IPCA/IBGE no período de janeiro a dezembro de 2023.
Àft. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 30 Esta Leientra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objeto a revisão geral ao subsÍdio dos agentes
políticos do Poder Executivo Municipal, a partir de 1o de abril, visando estender a recomposição prevista
aos servidores públicos da administração direta e indireta do Município no Projeto de Lei no 1212024, em
observância ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura revisão geral anual
sempre na mesma data e sem distinção de índices.
lsso exposto, apresentamos à apreciação dos nobres pares.
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1 abrilde
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r lin da Silva
1o Secretário
Cláudia Bento
24.
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