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materia nº 139/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 139 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaSolicita à Chefe do Poder Executivo Municipal que informe a este Legislativo se consta nos planos da atual administração a elaboração do PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, que tem por objetivo o atendimento aos direitos das crianças na primeira infância no âmbito do município de Pompeia. E em caso afirmativo informar para quando está previsto o envio a esta Casa de Leis do projeto de lei dispondo sobre o assunto em questão para análise e aprovação. Solicita, ainda, que informe se foi instituído o COMITÊ PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, com a participação de diferentes setores do poder público e da sociedade, com o objetivo de elaborar o PMPI/Pompeia, realizando diagnóstico da primeira infância no município de Pompeia, pautado pelo levantamento de dados sobre projetos, programas e ações desenvolvidas com a finalidade de garantia dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Titulo II, Capítulos I a V).
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2024-04-09T13:46:35.821404-03:00 Aprovado 10 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Jocio da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
REQUERIMENTO N Of. cx t?B) / 0 .° 13 /2024
AUTOR: CARLOS ROGERIO BARBOSA
Proc
Aproy^do por votos
Rej/t ASSUNTO: Solicita informagoes ao Executivo Municipal. lo por.....a...... votos
Poi
ssidente
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
CONSIDERANDO o COMUNICADO SDG n° 14/2024, datado de 15 de
margo de 2024, do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo RECOMENDANDO aos seus orgaos
jurisdicionados que priorizem a Primeira Infancia durante o processo de discussao e aprovagao
do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e da Lei Orgamentaria Anual
(LOA), em fungao das orientagoes contidas na Lei Federal n° 13.257, de 08 de margo de 2016
(Marco Legal da Primeira Infancia);
CONSIDERANDO, ainda, que no referido Comunicado o Egregio Tribunal
de Contas orienta que o processo de formulagao das pegas orgamentarias contemple os itens
previstos na Nota Recomendatoria Atricon-IRB-Abracom-CNPTC-FPPI-UVB n° 01/2023;
CONSIDERANDO que dentre um dos itens previstos na Nota citada acima e
a recomendagao para que os legisladores quando da discussao e aprovagao do Plano Plurianual
(PPA,) da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e da Lei Orgamentaria Anual (LOA), verifiquem
se o Municipio ja possui o Plano Municipal da Primeira Infancia, conforme disposto na legislagao
e caso ainda nao possua, orientar o Poder Executivo acerca da necessidade de sua elaboragao e
aprovagao, em cumprimento a determinagao legal;
CONSIDERANDO que este Vereadorja sugeriu ao Executivo Municipal, com
base na Lei Federal n° 13.257, de 08 de margo de 2016, a elaboragao do PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFANCIA atraves das Indicagoes n°s 286/2020, 78/2021, 521/2022 e 912023;
REQUEIRO, nostermos regimentais, que esta Casa de Leis encaminhe oficio
a Chefe do Poder Executivo Municipal solicitando que informe a este Legislative se consta nos
pianos da atual administragao a elaboragao do PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFANCIA, que tern por objetivo o atendimento aos direitos das criangas na primeira infancia no
ambito do municipio de Pompeia. E em caso afirmativo informar para quando esta previsto o envio
a esta Casa de Leis do projeto de lei dispondo sobre o assunto em questao para analise e aprovagao.
REQUEIRO, ainda, que nos informe se foi instituido o COMITE PELA
PRIMEIRA INFANCIA, com a participagao de diferentes setores do poder publico e da
sociedade, com o objetivo de elaborar o PMPI/Pompeia, realizando diagnostico da primeira
infancia no municipio de Pompeia, pautado pelo levantamento de dados sobre projetos, programas
e agoes desenvolvidas com a finalidade de garantia dos direitosfundamentais previstos no Estatuto
da Crianga e do Adolescente (Titulo II, Capitulos I a V).
O Plano Municipal pela Primeira Infancia e um instrumento politico e tecnico,
construido em um processo democratico e participative, tendo dupla fungao: ser um guia para a
atuagao do poder publico, da sociedade e das familias, corresponsaveis na garantia das
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
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condigoes para o pleno desenvolvimento das criangas; e ser uma ferramenta de acompanhamento
e controle dessa atuagao, uma vez que deve dispor sobre as metas e estrategias necessarias para o
cumprimento de eixos estrategicos. Apoiado em evidencias cientificas que demonstram a
importancia do desenvolvimento integral na primeira infancia para toda a vida e, portanto, para
toda a sociedade, a longo prazo, o PMPI/Pompeia deve basear-se na consolidagao recente do
conhecimento de que e nessa etapa da vida que se deve intervir para assegurar oportunidadesiguais
a todos e, com isso, aumentar as possibilidades de ruptura do ciclo de pobreza das familias em
situagao de vulnerabilidade.
Entre a gestagao e os seis anos de idade, o cerebro humano se desenvolve mais
rapidamente do que em qualquer outra fase da vida e esse desenvolvimento depende diretamente
da qualidade dos estimulos, dos vinculos estabelecidos com as pessoas no entorno e do ambiente
no qual a crianga esta inserida. Tais fatores determinam o desenvolvimento das competencias
cognitivas, sociais, fisicas e emocionais. Portanto, situagoes de privagao e risco nessa idade
prejudicam esse desenvolvimento, ocasionando dificuldades nas etapas futuras da vida.
De acordo com o Marco Legal da Primeira Infancia sao areas prioritarias para
as politicas publicas para a primeira infancia: a saude, a alimentagdo e a nutrigao, a educagdo
infantil, a convivenciafamiliar e comunitdria, a assistencia social dfamilia da crianga, a cultura,
o brincar e o lazer, o espago e o meio ambiente, bem como a protegdo contra toda forma de
violencia e depressdo consumista, a prevengdo de acidentes e a adogao de medidas que evitem a
exposigdo precoce a comunicagdo mercadologica, e nesse contexto, REQUEIRO que seja
encaminhado copia desta propositura, para ciencia, ao Conselho Tutelar de Pompeia, ao CMDCA,
a Secretaria Municipal da Familia, a Secretaria Municipal de Assistencia Social, a Secretaria
Municipal de Educagao e Cultura, ao Departamento de Higiene e Saude, ao Institute de
Desenvolvimento Familiar Chieko Nishimura, a APAE de Pompeia, ao Servigo de Integragao de
Menores, ao Lar da Crianga Alice Araujo, as Creche particulares, a Associagao OASIS de Pompeia,
a Associagao Franciscana Alcantarina de Assistencia Social - Centro de Assistencia Social Nossa
Senhora de Fatima e ao Ilustrissimo Senhor Germane Fraga Lima, Secretario-Diretor Geral do
Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
Sala das Sessoes,
08 de abril de 2024.
OSA

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