| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-04-22 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Pompeia – SP o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Pompeia ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA nr n-ata mmam Processo n°: 51.487 Data: 22/04/2024 Proieto de Lei n°: 20/2024 Autor: PREFEITA MUNICIPAL Assunto: INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE POMPEIA - SP O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. m TRAM ITAQ AO A comissao de Justiga e Redagao. Em ^ , 0M' 'fMM j I ! Diretor dfe Secretaria — ! ' -yV -4. 1Q-.-0 Resultado Aprovado por votes Rejeitado por Aprovado por votos Rejeitado por a a votos a votos Pompei; '£] /OS Pompeia, / / Presidente Presidente Autografo N° L| Lei N° de / / Observagoes: Arquivado em / / PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 Pompeia, 18 de abril de 2024. As Comissoes Competentes. z-N Pompeia, Ofi'cio GP n° 116/2024 Excelentissimo Senhor Presidente, / s, encaminhamos a Vossa Excelencia o anexo Projeto de Lei que “Institui no ambito do Municipio de Pompeia - SP o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e da outras providencias”, a fim de ser submetido a aprecia9ao dessa Egregia Casa de Leis. Com os nossos cordiais/cumpri. O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir neste Municipio o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, tendo este como (110930 defender os direitos das mulheres em questoes politicas, sociais e economicas, garantindo que suas preocupa9oes sejam ouvidas e atendidas pelo governo local. Ressaltamos, outrossim, que a aprova9ao deste Projeto fomentara a participa9ao ativa das mulheres na vida politica e comunitaria, capacitando-as assim para assumirem papeis de lideran9a, sendo essencial para promover a igualdade de genero, proteger os direitos das mulheres e criar uma sociedade maisjusta e inclusiva para todos. Diante da premencia que o assunto requer, solicitamos ao Douto Plenario dessa Casa Legislativa que aprecie o Projetto de Lei em regime de urgencia, nos termos da Lei Organica do Municipio de Pompeia. Sem mais para o momento aproveitamos a opoitunidade para renovar a Vossa Excelencia os nossos votos de elevada estima e apre90. Atenciosamente, ISABEL CRISTINA ESCORCE Prefeita Municipal j j CAMARA MUNICIPAL DE PCMPEIa] Ao Excelentissimo Senhor JORGE LUIS CHICARELLI MARTIN Presidente da Camara Municipal - POMPE1A/SP 2 2 ABR 2024 Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 __ _________ _ PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 PROJETO DE LEI N° / 2024 Institui no ambito do Municipio de Pompeia - SP o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e da outras providencias. A Camara Municipal de Pompeia aprova: CAPITULO I Das Disposi96es Preliminares Art. 1°. Esta Lei estabelece a cria9ao do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, no ambito do Municipio de Pompeia - SP, com a finalidade de promover politicas que visem coibir, reduzir e eliminar a violencia e/ou discrimina9ao contra a mulher, salvaguardando assim as conduces de liberdade e igualdade de direitos, e assegurando-lhe sua plena participa9ao nas atividades politicas, culturais e economicas. Art. 2. O presente Conselho e orgao colegiado de carater consultivo, sendo, tambem, orgao de assessoramento da Secretaria Municipal da Familia, da Secretaria Municipal de Assistencia Social e da Secretaria Municipal de Juventude, a quern compete oferecer-lhe todo suporte para seu funcionamento. CAPITULO II Das Competencias e Objetivos Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: I - formular diretrizes e promover politicas relacionadas ao tema em todos os niveis da Administra9ao Publica, visando a elimina9ao de toda e qualquer discrimina9ao contra a mulher; II - encaminhar denuncias aos orgaos competentes, que por ventura chegarem ao conhecimento do CMDM, relativas a discrimina9ao da mulher exigindo, por conseguinte, providencias efetivas; III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das conduces da mulher referidas no art. 1° desta Lei; IV - promover esforQos para a elaboragao e execu9ao de programas de Governo nas questoes que atingem a mulher, com vistas a defesa de suas necessidades e de seus direitos; V - proper ao Poder Publico a cria9ao de serv^os de atendimento especifico para mulheres em situa9ao de risco de violencia, em todas as suas ramifica96es; VI - acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos serv^os da rede de enfrentamento a violencia domestica e familiar; VII - sugerir ao Poder Publico e a Camara Municipal a elabora9ao de Projetos de Leis que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher; VIII - fiscalizar o cumprimento das legisla9oes vigentes que atendam aos interesses das mulheres; FIs. CNPJ 44.483.444/0001-09www.pompeia.sp.gov.br __ _______________ PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 IX - estabelecer intercambios com organismos de outros municipios, publicos ou privados, visando ampliar e fortalecer as a^oes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e consolidar politicas publicas para as mulheres; X - elaborar e reformular, sempre que necessario, seu regimento interno, bem como seu encaminhamento ao Poder Executive para publica^ao; XI - solicitar aos orgaos publicos federais, estaduais e municipais certidoes, informa9oes, copias de documentos e de expedientes ou qualquer outra documentaipao que contribua para o acompanhamento, a defesa e a amplia9ao dos direitos da mulher; XII - sempre que se fizer necessario, o CMDM podera instalar comissoes, tematicas e temporarias, em conformidade com as atividades e prioridades estabelecidas pelo referido Conselho; XIII - realizar o planejamento anual das a9oes do CMDM, a ser encaminhado ao Poder Executive, solicitando a inclusao do mesmo na Lei Or9amentaria Anual; XIV - divulgar os serv^os da rede de prote9ao as mulheres vitimas de violencia existentes no Municipio a fim de possibilitar o amplo conhecimento dos servi90s e das atividades para as mulheres implantadas em Pompeia - SP, de acordo com dota9ao or9amentaria do CMDM; XV - estimular a participa9ao das mulheres nos organismos publicos e em outros espa90s de participa9ao e controle social; XVI - estimular e acompanhar a intersetorialidade e a transversalidade das politicas publicas municipais, para contcmplarem e respeitarem a perspectiva de genero em sua concep9ao e execu9ao; XVII - colaborar com a constru9ao e o acompanhamento do Plano Municipal de Politicas para as Mulheres, a ser realizado pela Secretaria Municipal da Familia, Secretaria Municipal de Assistencia Social e Secretaria Municipal de Juventude; XVIII - articular-se com os demais Conselhos de Direitos para o acompanhamento e a avalia9ao de programas, projetos e serv^os desenvolvidos no Municipio, voltados especificamente para as mulheres; XIX - contribuir para o fortalecimento e otimiza9ao dos programas que visem a participa9ao da mulher em todos os campos de atividades; XX - promover a sororidade como principio norteador das a9oes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, incentivando a uniao, o apoio mutuo e o empoderamento entre mulheres de diferentes origens, idades, etnias, orienta9oes sexuais e classes sociais, visando a constru9ao de uma sociedade maisjusta e igualitaria. CAPITULO III Da Constitui9ao dos Membros Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de carater consultivo, sera composto por 13 (treze) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes setores, para um mandate de 2 (dois) anos, renovavel por igual periodo, conforme segue: 1-6 (seis) representantes do Poder Executive, sendo: a) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Recrea9ao e Turismo; b) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal da Familia; CNPJ 44.483.444/0001-09 ____________________________________ www.pompeia.sp.gov.br __ __ PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 c) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saiide; d) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educate e Cultura; e) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social; e f) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Juventude. II - 7 (sete) representantes da Sociedade Civil, sendo: a) 1 (uma) representante de Sindicato de Trabalhadores; b) 1 (uma) representante das Entidades do Comercio e/ou Fomento ao Empreendedorismo (ACE, SEBRAE e congeneres); c) 1 (uma) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; d) 1 (uma) representante da Secretaria de Seguran9a Publica; e) 1 (uma) representante de Organiza^oes Religiosas; e f) 2 (duas) representantes de Movimentos Sociais e/ou de Bairros. § 1°. As fun9oes de membros do CMDM nao serao remuneradas, mas consideradas de relevancia ao Municipio. § 2°. Em nao havendo no Poder Publico ou na Sociedade Civil mulher que possa ser indicada como representante neste Conselho, podera, entao, ser indicado outro servidor." Art. 5°. As conselheiras titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil, serao indicadas por suas entidades representativas. Art. 6°. Os cargos de vice-presidente, primeira e segunda secretarias serao eleitos pelo colegiado na la (primeira) Reuniao do Conselho apos a posse. Paragrafo unico. O CMDM contara com uma Secretaria Executiva, fun9ao essa a ser exercida por servidora indicada pela Secretaria Municipal da Familia. Art. 7°. No caso de afastamento temporario ou definitivo de urn dos membros titulares, assumira automaticamente a suplente, com todos os direitos da titular. Art. 8°. Perdera seu mandate a Conselheira que, sem motive justificado, deixar de comparecer a 3 (tres) reunioes ordinarias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no periodo de 1 (um) ano. Art. 9°. No termino do mandate do Chefe do Poder Executive Municipal, o CMDM acionara via Oficio os chefes das Secretarias previstas no inciso I do art. 4° desta Lei para que, no prazo de 30 dias, requeiram ao colegiado a substitui9ao dos membros nomeados, caso seja necessario. CAPITULO IV Do Plano Municipal do CMDM Art. 10. A organiza9ao e o funcionamento do CMDM serao disciplinados por seu Regiment© Interne, elaborado pelas conselheiras e aprovado em Plenario, com a presen9a minimji de 2/3 (dois ter90s) dos seus membros. ' FIs. 3 www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 _________________________ PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 Art. 11. A Conferencia Municipal dos Direitos da Mulher devera ser realizada, no minimo, a cada 2 (dois) anos, preferencialmente no mes de mar90, em decorrencia do Dia Internacional da Mulher, contando com a representa9ao de varios segmentos sociais, visando avaliar as Politicas Publicas implantadas no Municipio e proper as diretrizes basicas para a formulae dessa Politica, devendo ser convocada pelo CMDM. Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formara um Grupo de Trabalho para realiza9ao da Conferencia Municipal de Mulheres, com membros representantes da Secretaria e do colegiado para organizar a pauta, infraestrutura, divulga9ao, inscri9ao dos participantes, credenciamento e proposta de regimento interno a ser aprovado no inicio da Conferencia pelos conferencistas. § 1°. O Grupo de Trabalho sera designado pela presidente do CMDM e pela Secretaria Municipal da Familia, 90 (noventa) dias antes da data prevista para a realiza9ao da Conferencia Municipal das mulheres. § 2°. Cabera a Conferencia Municipal de Mulheres referendar as decisoes das pre-conferencias, caso ocorram. § 3°. O Edital de Convoca9ao da Conferencia Municipal de Mulheres devera ser divulgado amplamente no Diario Oficial do Municipio, sitio oficial do CMDM e nos meios de comunica9ao local. Art. 13. O CMDM podera convidar entidades, autoridades, cientistas e tecnicos nacionais e internacionais para colaborarem em estudos ou participarem de comissoes instituidas no ambito do proprio CMDM, ou ainda em Congresses e Conferencias. Paragrafo unico. As Comissoes terao a finalidade de promover estudos com vistas a compatibiliza9ao de politicas e programas de interesse para as mulheres. CAPITULO V Das Disposi96es Finals Art. 14. Esta Lei e a sua execu9ao ficam sujeitas ao continue acompanhamento, revisao e adapta9ao as circunstancias emergentes. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao. Prefeitura Municipal de Pompeia, 18 de abril de 2024. ISABEL CRISTINA ESCORCE Prefeita Municipal de Pompeia FIs. 4 www.pompeia.sp.gov.br __________ CNPJ 44.483.444/0001-09 _ __