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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaInstitui no âmbito do Município de Pompeia – SP o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências.
native_id607123

Autoria

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Camara Municipal de Pompeia
ESTADO DE SAO PAULO
SECRETARIA
nr n-ata
mmam
Processo n°: 51.487 Data: 22/04/2024
Proieto de Lei n°: 20/2024
Autor:
PREFEITA MUNICIPAL
Assunto:
INSTITUI NO AMBITO DO MUNICIPIO DE POMPEIA - SP O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER - CMDM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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TRAM ITAQ AO
A comissao de Justiga e Redagao.
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1Q-.-0 Resultado Aprovado por votes
Rejeitado por
Aprovado por votos
Rejeitado por
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a votos a votos
Pompei; '£] /OS Pompeia, / /
Presidente Presidente
Autografo N° L| Lei N° de / /
Observagoes:
Arquivado em / /
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
Pompeia, 18 de abril de 2024.
As Comissoes Competentes.
z-N Pompeia,
Ofi'cio GP n° 116/2024
Excelentissimo Senhor Presidente, /
s, encaminhamos a
Vossa Excelencia o anexo Projeto de Lei que “Institui no ambito do Municipio de Pompeia -
SP o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e da outras providencias”, a fim
de ser submetido a aprecia9ao dessa Egregia Casa de Leis.
Com os nossos cordiais/cumpri.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir neste
Municipio o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, tendo este como (110930 defender os
direitos das mulheres em questoes politicas, sociais e economicas, garantindo que suas
preocupa9oes sejam ouvidas e atendidas pelo governo local.
Ressaltamos, outrossim, que a aprova9ao deste Projeto
fomentara a participa9ao ativa das mulheres na vida politica e comunitaria, capacitando-as assim
para assumirem papeis de lideran9a, sendo essencial para promover a igualdade de genero,
proteger os direitos das mulheres e criar uma sociedade maisjusta e inclusiva para todos.
Diante da premencia que o assunto requer, solicitamos ao
Douto Plenario dessa Casa Legislativa que aprecie o Projetto de Lei em regime de urgencia, nos
termos da Lei Organica do Municipio de Pompeia.
Sem mais para o momento aproveitamos a opoitunidade
para renovar a Vossa Excelencia os nossos votos de elevada estima e apre90.
Atenciosamente,
ISABEL CRISTINA ESCORCE
Prefeita Municipal j
j CAMARA MUNICIPAL DE PCMPEIa]
Ao Excelentissimo Senhor
JORGE LUIS CHICARELLI MARTIN
Presidente da Camara Municipal - POMPE1A/SP
2 2 ABR 2024
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
__ _________ _
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
PROJETO DE LEI N° / 2024
Institui no ambito do Municipio de Pompeia - SP o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher - CMDM e da outras providencias.
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
CAPITULO I
Das Disposi96es Preliminares
Art. 1°. Esta Lei estabelece a cria9ao do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, no ambito do Municipio de Pompeia - SP, com a finalidade de promover politicas que
visem coibir, reduzir e eliminar a violencia e/ou discrimina9ao contra a mulher, salvaguardando
assim as conduces de liberdade e igualdade de direitos, e assegurando-lhe sua plena
participa9ao nas atividades politicas, culturais e economicas.
Art. 2. O presente Conselho e orgao colegiado de carater consultivo, sendo, tambem,
orgao de assessoramento da Secretaria Municipal da Familia, da Secretaria Municipal de
Assistencia Social e da Secretaria Municipal de Juventude, a quern compete oferecer-lhe todo
suporte para seu funcionamento.
CAPITULO II
Das Competencias e Objetivos
Art. 3°. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I - formular diretrizes e promover politicas relacionadas ao tema em todos os niveis da
Administra9ao Publica, visando a elimina9ao de toda e qualquer discrimina9ao contra a mulher;
II - encaminhar denuncias aos orgaos competentes, que por ventura chegarem ao conhecimento do
CMDM, relativas a discrimina9ao da mulher exigindo, por conseguinte, providencias efetivas;
III - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das conduces da mulher referidas no
art. 1° desta Lei;
IV - promover esforQos para a elaboragao e execu9ao de programas de Governo nas questoes
que atingem a mulher, com vistas a defesa de suas necessidades e de seus direitos;
V - proper ao Poder Publico a cria9ao de serv^os de atendimento especifico para mulheres em
situa9ao de risco de violencia, em todas as suas ramifica96es;
VI - acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos serv^os da rede de enfrentamento a
violencia domestica e familiar;
VII - sugerir ao Poder Publico e a Camara Municipal a elabora9ao de Projetos de Leis que
visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
VIII - fiscalizar o cumprimento das legisla9oes vigentes que atendam aos interesses das
mulheres;
FIs.
CNPJ 44.483.444/0001-09www.pompeia.sp.gov.br
__ _______________
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
IX - estabelecer intercambios com organismos de outros municipios, publicos ou privados,
visando ampliar e fortalecer as a^oes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e
consolidar politicas publicas para as mulheres;
X - elaborar e reformular, sempre que necessario, seu regimento interno, bem como seu
encaminhamento ao Poder Executive para publica^ao;
XI - solicitar aos orgaos publicos federais, estaduais e municipais certidoes, informa9oes,
copias de documentos e de expedientes ou qualquer outra documentaipao que contribua para o
acompanhamento, a defesa e a amplia9ao dos direitos da mulher;
XII - sempre que se fizer necessario, o CMDM podera instalar comissoes, tematicas e
temporarias, em conformidade com as atividades e prioridades estabelecidas pelo referido
Conselho;
XIII - realizar o planejamento anual das a9oes do CMDM, a ser encaminhado ao Poder
Executive, solicitando a inclusao do mesmo na Lei Or9amentaria Anual;
XIV - divulgar os serv^os da rede de prote9ao as mulheres vitimas de violencia existentes no
Municipio a fim de possibilitar o amplo conhecimento dos servi90s e das atividades para as
mulheres implantadas em Pompeia - SP, de acordo com dota9ao or9amentaria do CMDM;
XV - estimular a participa9ao das mulheres nos organismos publicos e em outros espa90s de
participa9ao e controle social;
XVI - estimular e acompanhar a intersetorialidade e a transversalidade das politicas publicas
municipais, para contcmplarem e respeitarem a perspectiva de genero em sua concep9ao e
execu9ao;
XVII - colaborar com a constru9ao e o acompanhamento do Plano Municipal de Politicas para
as Mulheres, a ser realizado pela Secretaria Municipal da Familia, Secretaria Municipal de
Assistencia Social e Secretaria Municipal de Juventude;
XVIII - articular-se com os demais Conselhos de Direitos para o acompanhamento e a
avalia9ao de programas, projetos e serv^os desenvolvidos no Municipio, voltados
especificamente para as mulheres;
XIX - contribuir para o fortalecimento e otimiza9ao dos programas que visem a participa9ao
da mulher em todos os campos de atividades;
XX - promover a sororidade como principio norteador das a9oes do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, incentivando a uniao, o apoio mutuo e o empoderamento entre mulheres de
diferentes origens, idades, etnias, orienta9oes sexuais e classes sociais, visando a constru9ao de
uma sociedade maisjusta e igualitaria.
CAPITULO III
Da Constitui9ao dos Membros
Art. 4°. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de carater consultivo, sera
composto por 13 (treze) representantes, titulares e suplentes, dos seguintes setores, para um
mandate de 2 (dois) anos, renovavel por igual periodo, conforme segue:
1-6 (seis) representantes do Poder Executive, sendo:
a) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Recrea9ao e Turismo;
b) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal da Familia;
CNPJ 44.483.444/0001-09
____________________________________
www.pompeia.sp.gov.br
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
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c) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saiide;
d) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educate e Cultura;
e) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistencia Social; e
f) 1 (uma) representante da Secretaria Municipal de Juventude.
II - 7 (sete) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 1 (uma) representante de Sindicato de Trabalhadores;
b) 1 (uma) representante das Entidades do Comercio e/ou Fomento ao Empreendedorismo
(ACE, SEBRAE e congeneres);
c) 1 (uma) representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;
d) 1 (uma) representante da Secretaria de Seguran9a Publica;
e) 1 (uma) representante de Organiza^oes Religiosas; e
f) 2 (duas) representantes de Movimentos Sociais e/ou de Bairros.
§ 1°. As fun9oes de membros do CMDM nao serao remuneradas, mas consideradas de
relevancia ao Municipio.
§ 2°. Em nao havendo no Poder Publico ou na Sociedade Civil mulher que possa ser indicada
como representante neste Conselho, podera, entao, ser indicado outro servidor."
Art. 5°. As conselheiras titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil, serao
indicadas por suas entidades representativas.
Art. 6°. Os cargos de vice-presidente, primeira e segunda secretarias serao eleitos pelo
colegiado na la (primeira) Reuniao do Conselho apos a posse.
Paragrafo unico. O CMDM contara com uma Secretaria Executiva, fun9ao essa a ser exercida
por servidora indicada pela Secretaria Municipal da Familia.
Art. 7°. No caso de afastamento temporario ou definitivo de urn dos membros titulares,
assumira automaticamente a suplente, com todos os direitos da titular.
Art. 8°. Perdera seu mandate a Conselheira que, sem motive justificado, deixar de
comparecer a 3 (tres) reunioes ordinarias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no periodo
de 1 (um) ano.
Art. 9°. No termino do mandate do Chefe do Poder Executive Municipal, o CMDM
acionara via Oficio os chefes das Secretarias previstas no inciso I do art. 4° desta Lei para que,
no prazo de 30 dias, requeiram ao colegiado a substitui9ao dos membros nomeados, caso seja
necessario.
CAPITULO IV
Do Plano Municipal do CMDM
Art. 10. A organiza9ao e o funcionamento do CMDM serao disciplinados por seu
Regiment© Interne, elaborado pelas conselheiras e aprovado em Plenario, com a presen9a minimji
de 2/3 (dois ter90s) dos seus membros. '
FIs. 3
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
_________________________
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
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Art. 11. A Conferencia Municipal dos Direitos da Mulher devera ser realizada, no minimo,
a cada 2 (dois) anos, preferencialmente no mes de mar90, em decorrencia do Dia Internacional da
Mulher, contando com a representa9ao de varios segmentos sociais, visando avaliar as Politicas
Publicas implantadas no Municipio e proper as diretrizes basicas para a formulae dessa Politica,
devendo ser convocada pelo CMDM.
Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher formara um Grupo de Trabalho
para realiza9ao da Conferencia Municipal de Mulheres, com membros representantes da
Secretaria e do colegiado para organizar a pauta, infraestrutura, divulga9ao, inscri9ao dos
participantes, credenciamento e proposta de regimento interno a ser aprovado no inicio da
Conferencia pelos conferencistas.
§ 1°. O Grupo de Trabalho sera designado pela presidente do CMDM e pela Secretaria
Municipal da Familia, 90 (noventa) dias antes da data prevista para a realiza9ao da Conferencia
Municipal das mulheres.
§ 2°. Cabera a Conferencia Municipal de Mulheres referendar as decisoes das pre-conferencias,
caso ocorram.
§ 3°. O Edital de Convoca9ao da Conferencia Municipal de Mulheres devera ser divulgado
amplamente no Diario Oficial do Municipio, sitio oficial do CMDM e nos meios de
comunica9ao local.
Art. 13. O CMDM podera convidar entidades, autoridades, cientistas e tecnicos
nacionais e internacionais para colaborarem em estudos ou participarem de comissoes
instituidas no ambito do proprio CMDM, ou ainda em Congresses e Conferencias.
Paragrafo unico. As Comissoes terao a finalidade de promover estudos com vistas a
compatibiliza9ao de politicas e programas de interesse para as mulheres.
CAPITULO V
Das Disposi96es Finals
Art. 14. Esta Lei e a sua execu9ao ficam sujeitas ao continue acompanhamento, revisao
e adapta9ao as circunstancias emergentes.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 18 de abril de 2024.
ISABEL CRISTINA ESCORCE
Prefeita Municipal de Pompeia
FIs. 4
www.pompeia.sp.gov.br
__________
CNPJ 44.483.444/0001-09
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