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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 3.182, de 29 de agosto de 2023, que institui no âmbito do município de Pompeia – SP, o Programa Bolsa Auxílio aos Agentes Ambientais Prestadores de Serviços na Coleta de Materiais Recicláveis de Pompeia e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-30T16:04:50.464955-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

r
Gâmara Municipal de Pompeia
ESTADo oe sÃo PAULo
SEGRETARIA
Processo no: 51.513
Proieto de Lei nl: 2112024
Autor:
PREFEITA MUNICIPAL
Assunto:
Data:29/O4/2O24
ALTERA o ART.z. DA LEI No 3.182, DE 29 DE Aeosro DE zoz3, euE tNsTlrul, No Âuetro oo nltutrcípto
DE poMpErA - sp, o pRocRAMA BoLSA auxíuo Aos AGENTES AMBTENTATS pRESTADoRES DE
sERVtÇos NA coLETA DE MATERTATS REcrcúvns DE poMpEln e oÁ ourRAS pnovoÊtrcrAs.
TRAMITAÇÃO
A comissão de Justiça e Redação.
Diretor de Secretaria
Em
Observações:
Resultado Aprovado por lo" 0
Rejeitado por a_
votos
votos
Aprovadopor_a_votos
Rejeitadopor_a_votos
Pompeia,
Presidente
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Lei No
Arquivado em / /
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, no 572 - Caixa Postal no I POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
Pompéia,25 de abril de2024.
Ofício GP n' 12212024 Âs
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a
Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que "Altera o art.2o da Lei n' 3.182, de 29 de agosto de
2023, que institui, no âmbito do município de Pompeia - SP, o Programa Bolsa Auxilio aos
Agentes Ambientais Prestadores de Serviços na Coleta de Materiais Recicláveis de Pompeia e dá
outras providências", a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Este Executivo infonna que projeto de lei em apreço visa
reajustar o valor da contribuição financeira à AAMP, auÍorizada pela Lei n'3.18212023, a fim de
apoiar suas atividades, fortalecer sua estrutura operacional e ampliar seu alcance, beneficiando não
apenas a Associação em si, mas toda a comunidade pompeiana.
Ademais, ressaltamos que a AMMP desempenha um papel
fundamental na conscientizaçáo da população sobre a irnportância da separação de resíduos, da
reciclagem, do consumo consciente e também auxilia o Poder Público na redução de gastos com a
gestão de resíduos sólidos, urna vez que diminui a quantidade de lixo em aterros sanitários.
Por fim, informamos que a aprovação deste projeto tomar-se-á
uma excelente estratégia para promover o desenvolvimento sr.rstentável do Município e proteger o
meio ambiente, sendo, também, um incentivo para que essa importante Associação de Reciclagem
continue suas atividades de coleta, triagem, processamento e destinação adequada de resíduos,
contribuindo assim para a redução do volume de lixo e para a preservação do meio ambiente.
Diante da premência que o assunto requer, solicitamos ao
Douto Plenário dessa Casa Legislativa que aprecie o Projeto de Lei em regime de urgência, nos tennos
da Lei Orgânica do Município de Pompeia
Sem mais para o momento apresentamos a Vossa Senhoria os
nossos votos de distinta consideração e apreço.
Atenciosamente,
cnunm MUNICIPAL DE i;Í,írEíA
Ao Excelentíssimo Senhor
JORGE LUÍS CHICARELLI MARTIN
Presidente da Câmara Municipal
POMPEIA - SP
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wwwpompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.44410001 -09
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICTPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, no 572 - Caixa Postal no í POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax(14) 3405-1500
PROJBTO DB LEI NO /2024
Altera o art. 2" daLei no 3.182, de29 de agosto de2023, que institui,
no âmbito do município de Pompeia - SP, o Programa Bolsa Auxilio
aos Agentes Ambientais Prestadores de Serviços na Coleta de
Materiais Recicláveis de Pompeia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1o. O art. 2 daLei no 3.182, de 29 de agosto de2023, passa a viger com a seguinte
redação:*AÍt.2. Fica estabelecido o valor do Programa Bolsa Auxílio que trata o artigo anterior
na importância de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais, apartir de lo de maio de 2024, a
ser dividido pela AAMP aos Agentes pertencentes a ela, de acordo com a avaliação social e
cumprimento dos requisitos básicos que serão analisados pela Secretaria de Assistência Social
deste Município, em conjunto com o setor Jurídico."
Art. 2'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pompeia,25 de abril de 2024.
RCE
www. pompeia.sp. gov. br CNPJ 44.483.4441000 1 -09

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