Câmara Municipal de Pompeia
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SECRETARIA
I
I Processo no: 51.514
Proieto de Lei n": 22/2A24
Autor:
PREFEITA MUNICIPAL
Assunto:
Data:29104/2A24
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO
DE HIGIENE E SAUDE DE POMPEIA NO VALOR DE R$ 785.OOO,OO.
TRAMITAÇÃO
A comissão de Justiça e Redação.
Em
Diretor de Secretaria
de
Aprovadopor_a_votos
Rejeitado por_a_votos
Pompeia,
Resultado
Presidente
l0 " ú
Pompeia,
votos
votos
Aprovado por
Rejeitado por
Autógrafo No i.C,l2024
Observações:
Lei No
Arquivado em I I
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::
PREFEITURA DE
POMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, no 572 - Caixa Postal no 1
CEP'17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
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Pompéia,25 de abril de2024.
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Ofício GP no 12312024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao Excelentíssimo Senhor
JORGE LUÍS CHICARELLI MARTIN
Presidente da Câmara Municipal
POMPEIA - SP
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a
Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia no valor de
R$ 785.000,00", a fim de ser submetido à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
A presente proposta tem por finalidade atender às
necessidades emergenciais e prioritárias daquela Autarquia, para assim atingir o adequado
funcionamento de suas atividades e a manutenção dos serviços prestados à nossa população.
Diante da premência que o assunto requer, solicitamos ao
Douto Plenário dessa Casa Legislativa que aprecie o Projeto de Lei em regime de urgência, nos
tennos da Lei Orgânica do Município de Pompeia
Sem mais para o momento apresentamos a Vossa Senhoria
os nossos votos de distinta consideração e apreço.
Atenciosamente,
CRISTINA E
M
CAM,IRA MUNICIPAL DE iSffiFElA
2 5 ABR 2024
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www.pompeia.sp. gov.br CNPJ 44.483.4441000 1 -09
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POMPEIA
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CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
PROJETO DE LEI N' 12024
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento do
Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia no valor de R$ 785.000,00.
A Câmara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1'. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Departamento de Higiene e
Saúde de Pompeia, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta
cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
03.02 - BNTTDADES AUTÁRQUTCAS
03.02.03 - Atenção Primária em Saúde
10.301.0041.1050 - Estrutura da Rede Municipal de Saúde
l9-4.4.90.52.00.10.301 .0041.1050-1-Equipamento e Material Permanente......................R$ 480.000,00
03.02.04 - Serviços de Saúde Bucal
1 0.301 .0041 .2069 - Manutenção das Atividades/Ações/Serviços de Saúde Bucal
451.3.90.30.00.10.301 .0041.2069-l-Material de Consumo .........R$ 20.000,00
03.02.07 - Assistência Farmacêutica Básica
10.303.0041 .2072 - Manutenção da Assistência Fannacêutica Básica
69-3.3.90.32.00.10.303.0041.2072-1-Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita......RS 200.000,00
03.02.08 - Transporte
10.302.0042.207 1 - Manutenção do Transporte
19-3.3.90.39.00.10.302.0042.2071-l-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ 25.000,00
03.02.09 - Serviço de Atenção Especializada
10.302.0042.2073 - Manutenção das Ações/Atividades/Serviços da Atenção Especializada
95-3.3.90.39.00. 10.3 02.0042.2073-2-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............ R$ 20.000,00
03.02.1 1 - Vigilância Epidemiológica
10.305.0043 .2075 - Manutengão Das Ações/Atividades de Vigilância em Saúde
127-3.3.90.39.00.10.305 .0043.2075-2-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ 40.000,00
TOTAL..... ........RS 785.000,00
Art. 2". A cobertura do crédito de que trata o art. anterior serâ realizada com o recurso
proveniente de Anulação de Dotação no valor de R$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais),
conforme dotações abaixo:
03.02 - ENTTDADES AUTÁRQUTCAS
03.02.01 - Administração
10.122.0040.1050 - Estrutura da Rede Municipal de Saúde
0l-4.4.90.52.00.10.122.0040.1050-l-Equipamentos e Material Permanente . ...R$ 25.000,00
03.02 - Entidades Autárquicas
03.02.03 - Atenção Primária em Saúde
10.301 .0041 .2068 - Manutenção das Atividades/Ações/Serviços de Atenção Primária em Saúde
25-3.1.90. I I .00. 103 0l .0041 .2068-5-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........R$ 60.000,00
3 4-3 .3 .90.3 0. 00. I 0.3 0 I .0 0 4 I .2068- 5 -Material de Consumo. Rs 100.000,00
37 -3.3.90.32.00.10.301.0041 .2068-5-Material, Bem ou Serviços Para Distribuição Gratuita.....R$ 100.
4l-3.3.90.39.00.10.301.0041.2068-5-OutrosServiçosdeTerceiros-PessoaJurídica.,........R$ 1
-
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wwwpompeia.sp.gov.br tl CNPJ 44.483.4441000 1 -09 L-)
PREFEITURA DE
POMPEIA
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Rua Dr. José de Moura Resende, no 572 - Caixa Postal no 1
CEP 'í7580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
03.02.07 - Assistência Farmacêutica Básica
10.303.0041 .2072 - Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
66-3.3.90.30.00.10.303.0041.2072-1-Material de Consumo .........R$ 200.000,00
68-3.3.90.30.00.10.303.0041.2072-5-Material de Consumo .........R$ 100.000,00
70-3.3.90.32.00.10.303.0041.2072-5-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita......RS 100.000,00
TOTAL..... ........RS 785.000,00
Art.3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pompéia,25 de abril de 2024.
CRISTINA
Prefeita
www. pompeia.sp.gov. br CNPJ 44.483.4441000 I -09