| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-05-06 |
| Ementa | Emenda Substitutiva nº 03 ao Projeto de Lei nº 18/2024, que "Dispõe sobre a Implantação de Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos no Município de Pompeia-SP", substituindo a redação do parágrafo único do artigo 5º do referido projeto. |
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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br EMENDA SUBSTITUTIVA N° 03 AO PROJETO DE LEI N° 18/2024, que “Dispoe sobre a Implantagao de Condominios Horizontals de Lotes Urbanos no municipio de PompeiaSP”. D£-se ao paragrafo unico do artigo 5° do Projeto de Lei n° 18/2024 a redagSo a seguir: “Art. 5° § 1° Para os condominios horizontais de lotes urbanos com distcincia minima de 2 km (dois quildmetros) do limite do perlmetro urbano a pavimentagao das vias internas podera ser ecologica desde que a capacidade de carga atenda as normas vigentes.” Sala das ComissSes,?^ de abril de 2022 RogertoXetxeira Barboi (vereador - PS£r r* votes votes - V Aprovado por Rejeitado por Pompeia,___ a a / /