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materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaEmenda Substitutiva nº 04 ao Projeto de Lei nº 18/2024, que "Dispõe sobre a Implantação de Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos no Município de Pompeia-SP", substituindo a redação do parágrafo único do artigo 5º do referido projeto, renumerando-o como § 1º.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T14:37:01.392850-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

cÂrunRA MUNTcIPAL DE PoMpErA
R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP '17580-970 
- Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
EMENDA SUBSTITUTIVA NO 04
AO PROJETO DE LEI No 1812024, que "Dispõe sobre a lmplantação de
Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos no municipio de Pompeia￾sP".
Dê-se ao parágrafo único do artigo 50 do Projeto de Lei no 1812024 a redação a
seguir, renumerando-o como § 1o:
"Art. 50
§ 1o Para os condomínios horizontais de lotes urbanos, localizados a uma distância
mínima de 2 km (dois quilômetros) do limite do perímetro urbano, será permitido:
I - pavimentação ecológica das vias internas ou outra alternativa de pavimentação,
desde que autorizada pela Municipalidade;
ll- utilização de fossa-filtro para rede de esgotos, a critério do órgão competente.
6 de maio de2024.
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