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cÂrunRA MUNTcIPAL DE PoMpErA
R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP '17580-970
- Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
EMENDA SUBSTITUTIVA NO 04
AO PROJETO DE LEI No 1812024, que "Dispõe sobre a lmplantação de
Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos no municipio de PompeiasP".
Dê-se ao parágrafo único do artigo 50 do Projeto de Lei no 1812024 a redação a
seguir, renumerando-o como § 1o:
"Art. 50
§ 1o Para os condomínios horizontais de lotes urbanos, localizados a uma distância
mínima de 2 km (dois quilômetros) do limite do perímetro urbano, será permitido:
I - pavimentação ecológica das vias internas ou outra alternativa de pavimentação,
desde que autorizada pela Municipalidade;
ll- utilização de fossa-filtro para rede de esgotos, a critério do órgão competente.
6 de maio de2024.
Ghicarelli Ma
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