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cÂunRA MUNrctpAL DE poMpEtA
R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEp 17580-970 - Tel.:
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r.br
EMENDA ADITIVA N' 0 2)
AO PROJETO DE LEI No 1812024, que "Dispõe sobre a lmplantação de
Condomínios Horizontais de Lotes Urbanos no município de PompeiaSP".
Acrescente-sê o seguinte parágrafo 20 ao artigo 50 do Projeto de Lei no 1812024 com
a redação a seguir:
"Art. 50
§ 2o Os lotes demarcados e implantados, constantes no projeto, não poderão ser
desmembrados.
6 de maio de2024.
Luís Ghicarelli Martin
Vereador - PP
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