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materia nº 52/2024

Tipo Expediente recebido de diversos
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaRESPOSTA ELETRÔNICA enviada pelo Gerente de Relações Institucionais da EIXO, Marcos Maurício Góes, no dia 10 de maio de 2024, em resposta ao Requerimento nº 159/2024, de autoria do Vereador RODOLFO FILGUEIRA MARINO, que solicitou que se verificasse a possibilidade de remoção do redutor instalado em frente ao Posto de Combustível Express e instalação de um novo redutor em frente ao ponto de ônibus onde ocorre a travessia de pedestres na Avenida Pádua Salles, trecho urbano da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294). Presta informações.
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E:xct ]
Sao Carlos, 10 de maio de 2024.
E-MAI L.EIXO.0989/24
A CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Joao da Costa Vieira, 584
Pompeia/SP
Ao Vereador interessado.
A/C Sr. Jorge Luis Chicarelli Martin Pompeia,
Presidente da Camara
i/3 MAI 2024
Ref: Oficio ns 314/2024.
(
Assunto: Requerimento n9159/2024. Presidente
Excelentissimo Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, a Concessionaria de Rodovias Piracicaba Panorama
S.A. ("EIXO-SP"), pessoa jundica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n?
36.146.575/0001-64 e concessionaria de service publico responsavel pela operagao do
sistema rodoviario constituido pelo Lote 30, vem, por meio desta, em resposta a
correspondencia mencionada, apresentar os esclarecimentos a seguir:
Agradecemos seu contato e a preocupagao demonstrada com a seguranga viaria em
nossa regiao. No entanto, apos uma analise meticulosa da situagao em questao, e com
pesar que informamos que nao sera viavel atender ao seu pedido de remogao do redutor
de velocidade instalado em frente ao Posto de Combustivel Express e a instalagao de urn
novo redutor em frente ao ponto de onibus na Avenida Padua Salles, conforme solicitado.
Nossa avaliagao foi conduzida levando em consideragao uma serie de fatores, tais como
as normativas vigentes, as condigSes de seguranga viaria, o fluxo de veiculos e pedestres,
alem das diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes. Infelizmente, conforme
as disposigoes do Codigo de Transito Brasileiro (CTB), a instalagao de urn novo dispositive
de controle de velocidade nao se enquadra dentro das permissoes regulamentares.
Reconhecemos plenamente a importancia da seguranga tanto para os pedestres quanto
para os condutores. No entanto, diante das limitagoes tecnicas e legais que regem tal
intervengao, nao nos e possivel realizar alteragoes que possam comprometer a eficacia
do atual sistema de controle de velocidade ja implementado na via em questao.
Sendo o que tinhamos para o momento, e a disposigao para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
—DocuSigned by:
v-----AB2DDF4C91404BE...
Marcos Mauncio Goes
Relagoes Institucionais
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