PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
Pompeia, 27 de maio de 2024.
As Comissoes Competentes.
Pompeia,
Oficio GP n° 162/2024
124
Excelentissimo Senhor Presidente,
Presidente
Com os nossos cordials cumpriment) encaminhamos a
Vossa Excelencia o anexo Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de creditos adicionais, especial
e suplementar, no or^amento do Departamento de Higiene e Saude de Pompeia para o fim que
especifica”, a fun de ser submetido a aprecia9ao dessa Egregia Casa de Leis.
A presente propositura tem por finalidade obter autoriza9ao
dessa Casa de Leis visando a abertura de creditos adicionais, especial e suplementar, ao or9amento do
DHS, creditos esses imprescindiveis para o atendimento da Rede Municipal de Saude e dos Servi9os
de Aten9ao Especializada.
Diante da premencia que o assunto requer, solicitamos ao
Douto Plenario dessa Casa Legislativa que aprecie o Projeto de Lei em regime de urgencia, nos termos
da Lei Organica do Municipio de Pompeia.
Sem mais para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar a Vossa Excelencia os nossos votos de elevada estima e apre90.
Atenciosamente,
P
ISABEL QRISTINA ESCORCE
PrefeHa Municipal de Pompeia
Ao Excelentissimo CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA Senhor
JORGE LUIS CHICARELLI MARTIN
Presidente da Camara Municipal
POMPEIA - SP R«c«bido
www.pompeia.sp.gov.br
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
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PROJETO DE LEI N° /2024
Autoriza a abertura de creditos adicionais, especial e suplementar, no or^amento
do Departamento de Higiene e Saude de Pompeia para o fim que especifica.
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1°. Fica o Poder Executive autorizado a abrir no or9amento do Departamento de Higiene e
Saude de Pompeia, um credit© adicional especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhao e quinhentos
mil reais), nas seguintes dota9oes or9amentarias:
03.02 - ENTIDADES AUTARQUICAS - DHS
03.02.09 - Servi90 de Aten9ao Especializada
10.302.0042.2073 - Manuten9ao das A9oes/Atividades/Servi90s da Aten9ao Especializada
3.3.50.41.00.10.302.0042.2073 - 2 - Contributes
TOTAL...................................................................
R$ 1.500.000,00
R$ 1.500.000,00
Art. 2°. A cobertura do credit© de que trata o art. anterior sera realizada com o recurso oriundo
de Excesso de Arrecada9ao no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhao e quinhentos mil reais).
Art. 3°. Fica o Poder Executive autorizado a abrir no or9amento do Departamento de Higiene e
Saude de Pompeia, um credit© adicional suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhao e
trezentos mil reais), nas dota9oes or9amentarias abaixo especificadas:
03.02 - ENTIDADES AUTARQUICAS -DHS
03.02.03 -Aten9ao Primaria em Saude
10.301.0041.2068 - Manuten9ao das Atividades/A96es/Servi90s de Aten9ao Primaria em Saude - ASPS
R$ 100.000,00
36-3.3.90.32.00.10.301.0041.2068-2-Material, Bern ou Servt Para Distribute Gratuita....R$ 100.000,00
40-3.3.90.39.00.10.301.0041.2068-2-Outros servts de terceiros-Pessoa Juridica
03.02.09 - Servt de Atento Especializada
10.302.0042.2073 - Manuten9ao das A9oes/Atividades/Servi9os da Aten9ao Especializada
95- 3.3.90.39.00.10.302.0042.2073 - 2 -Outros Servts Terceiros- Pessoa Juridica
96-3.3.90.39.00.10.302.0042.2073 - 5 -Outros servtsterceiros - Pessoa Juridica..
03.02.10 - Rede de Saude Mental
10.302.0042.2074 - Manuten9ao das A9oes/Atividades/Servi90s da Rede de Saude Mental - CAPS
101 - 3.3.90.30.00.10.302.0042.2074 - 5 -Material de Consume
103-3.3.90.39.00.10.302.0042.2074 - 5 -Outros serv^os de terceiros-Pessoa Juridica.....R$ 70.000,00
TOTAL
33 -3.3.90.30.00.10.301.0041.2068 - 2 - Material de Consume
R$ 100.000,00
R$ 500.000,00
R$ 300.000,00
R$ 130.000,00
,R$ 1.300.000,00
Art. 4°. A cobertura do credit© de que trata o artigo 3° sera realizada com o recurso proveniente
de Excesso de Arrecada9ao no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhao e trezentos mil reais).
Art. 5°. Com as modifica9oes descritas no artigo 1° ficam alterados os anexos do PPA
(Demonstrative da Receita por Categoria Economica e Discrimina9ao e A9oes), e os anexos da EDO
(Unidade executora ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais e Descr^oes dos
Govemamentais/Metas/Custos).
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 27 de maio de 2024.
ISABELCRISTINA ESCORCE
Prefeita Municipal
CNPJ 44.483.444/0001-09www.pompeia.sp.gov.br
_
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
Comissao de Justi^a e Reda^ao
Comissao de Finantas e Orgamento
PARECER EM CONJUNTO
Projeto de Lei n® 27/2024
Autora: PREFEITA MUNICIPAL
Assunto: "Autoriza a abertura de creditos adicionais, especial e suplementar, no orgamento do
Departamento de Higiene e Saude de Pompeia para o fim que especifica."
O presente parecer tern por finalidade a analise do Projeto de Lei
n^ 27/2024, de autoria da Senhora Prefeita Municipal, que autoriza a abertura de creditos
adicionais, especial e suplementar, no orgamento do Departamento de Higiene e Saude com a
finalidade de atender as necessidades da rede municipal de saude.
A autoriza$ao pleiteada encontra-se disposta no Artigo 20, inciso XII da
Lei Organica do municipio:
"Art. 20. Compete a Comoro Municipal, com a sangao do Prefeito,
ressolvadas as especificogdes no artigo seguinte, dispor sobre todas as materias de competencia
do Municipio, em especial sobre:"
"II- piano plurianual, diretrizes orgamentarias e orgamento anual,
assim como creditos suplementares e especiais;"
Assim, concluida a analise da materia, o projeto mostrou-se legal e
constitucional.
Quanto ao merito, o plenario decidira.
Sala das Comissoes,
28 de maio de 2024
Rogerij ira Barbosj
v.__Relator
Presidente da Comissao de Justiga e Reda^ao
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Piogo wlontefuscoCeSchim Silva
fembro da ^SomissaO de Justifa e Reda^ao
to Schmidtt Andrade
rssao de Justi^a e Reda^ao
Carlos Edi
Membro da/f
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
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RoctoffoR gukira Mar
Presidente da ComissaVde Finarn?as e Orgamento
v Nilscyh Fernandas da Silva
Membro da Comissao de Finangas e Or?amento
6 da Silva Neto
Membro da Comissao de Finan^as e Orgamento