| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2024 |
| Date | 2024-06-03 |
| Ementa | Sugere à Senhora Prefeita Municipal e ao Departamento de Higiene e Saúde a possibilidade de incluírem nas propagandas institucionais do Município veiculadas em rádios, mídias sociais e jornais, orientações sobre os prejuízos causados pela utilização dos fogos com estampidos. |
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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA R. Joao da Costa Vieira, 584-Cx. Postal 46-CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br INDICASAO N.° /2024 * ^33/Wf AUTOR: CARLOS ROGERIO BARBOSA Proc. -51 7B7 Of. Oficie-se. AS3UNTO: Sugere divulgagao de orientag5es quanto ao uso Pom^a, /06/2024. de fogos com estampidos. Presidente Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Pompeia CONSIDERANDO que adentramos a Semana Municipal de Incentivo a Utilizagao de Fogos de Artificio Silenciosos em Substituigao aos Artefatos de Estampido, instituida pela Lei Municipal n° 2.897, de i° de novembro de 2019; CONSIDERANDO que neste mes de junho sao realizadas as tradicionais festasjuninas e com elas muitas vezes ha a soltura de fogos; INDICO a Senhora Prefeita Municipal e ao Departamento de Higiene e Saude a possibilidade de incluirem nas propagandas institucionais do Municipio veiculadas em radios, midias sociais e jornais, orientagoes sobre os prejuizos causados pela utilizagao dos fogos com estampidos. A intensidade do som produzido pelos fogos de artificios e artefatos pirotecnicos, segundo estudos cientlficos, e prejudicial a audigao sensorial, acarretando prejuizos a saude humana, em especial criangas, idosos, pessoas com transtornos mentais, como sindrome de down, autistas e de pessoas com deficiencia auditiva que fazem uso de aparelhos. Inclusive diversos trabalhos academicos tratam do assunto, como a dissertagao de mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com o trabalho: HipersensibilidadeAuditiva em Criangas eAdolescentes com Transtomo do Espectro Autista. Os efeitos sonoros produzidos pela queima desses fogos trazem tambem inumeros riscos aos passaros e animais, tais como: fugas, atropelamentos, disturbios digestives, quedas de janelas, automutilagao, enforcamento em coleiras e outros prejuizos. O artigo 225, da Constituigao Federal, em defesa do meio ambiente e da qualidade de vida das pessoas, assegura que “todos tern direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder publico e a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes efuturas geragoes”. Sala das Sessoes, 3 de juiilio-de-2Q24. C O BARBOSA ereador - Partido NOVO