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materia nº 308/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 308 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaSugere à Senhora Prefeita Municipal e ao Departamento de Higiene e Saúde a possibilidade de incluírem nas propagandas institucionais do Município veiculadas em rádios, mídias sociais e jornais, orientações sobre os prejuízos causados pela utilização dos fogos com estampidos.
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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584-Cx. Postal 46-CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
INDICASAO N.° /2024
* ^33/Wf
AUTOR: CARLOS ROGERIO BARBOSA
Proc. -51 7B7 Of.
Oficie-se.
AS3UNTO: Sugere divulgagao de orientag5es quanto ao uso Pom^a, /06/2024.
de fogos com estampidos.
Presidente
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Pompeia
CONSIDERANDO que adentramos a Semana Municipal de Incentivo a
Utilizagao de Fogos de Artificio Silenciosos em Substituigao aos Artefatos de Estampido,
instituida pela Lei Municipal n° 2.897, de i° de novembro de 2019;
CONSIDERANDO que neste mes de junho sao realizadas as tradicionais
festasjuninas e com elas muitas vezes ha a soltura de fogos;
INDICO a Senhora Prefeita Municipal e ao Departamento de Higiene e
Saude a possibilidade de incluirem nas propagandas institucionais do Municipio veiculadas
em radios, midias sociais e jornais, orientagoes sobre os prejuizos causados pela utilizagao
dos fogos com estampidos.
A intensidade do som produzido pelos fogos de artificios e artefatos
pirotecnicos, segundo estudos cientlficos, e prejudicial a audigao sensorial, acarretando
prejuizos a saude humana, em especial criangas, idosos, pessoas com transtornos mentais,
como sindrome de down, autistas e de pessoas com deficiencia auditiva que fazem uso de
aparelhos. Inclusive diversos trabalhos academicos tratam do assunto, como a dissertagao de
mestrado de Erissandra Gomes, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul, com o trabalho: HipersensibilidadeAuditiva em Criangas eAdolescentes com
Transtomo do Espectro Autista.
Os efeitos sonoros produzidos pela queima desses fogos trazem tambem
inumeros riscos aos passaros e animais, tais como: fugas, atropelamentos, disturbios
digestives, quedas de janelas, automutilagao, enforcamento em coleiras e outros prejuizos. O
artigo 225, da Constituigao Federal, em defesa do meio ambiente e da qualidade de vida das
pessoas, assegura que “todos tern direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder publico e
a coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes efuturas geragoes”.
Sala das Sessoes,
3 de juiilio-de-2Q24.
C O BARBOSA
ereador - Partido NOVO

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