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materia nº 336/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 336 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaSugere ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, ao Superintendente do Departamento de Higiene e Saúde e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que estudem em conjunto a possibilidade de promover a capacitação dos professores e profissionais da Educação, bem como dos profissionais da área da Saúde e dos Conselheiros Tutelares de nossa cidade, acerca da conscientização, prevenção e combate à prática do cyberbullying.
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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
INDICACAO N.° -33 /2024 Of. ucx
AUTOR: CARLOS ROGERIO BARBOSA
Proc. si
Oficie-se.
ASSUNTO: Sugere capacitagao de profissionais sobre o cyberbullying. Pompera; ./06/2024.
idente
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Pompeia
INDICO ao Secretario Municipal de Educagao e Cultura, ao Superiutendente do
Departamento de Higiene e Saude e ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente - CMDCA que estudem em conjunto a possibilidade de promover a capacitagao dos
professores e profissionais da Educa^ao, bem como dos profissionais da area da Saude e dos
Conselheiros Tutelares de nossa cidade, acerca da conscientiza^ao, preven^ao e combate a
pratica do cyberbullying.
O cyberbullying e o nome dado ao bullying praticado no ambiente virtual, e em
virtude da velocidade do mundo digital e muitas vezes ate do anonimato, tendo em vista a
possibilidade de o agressor usar nome falso, tern crescido esse tipo de crime no mundo. Estudos
apontam que o Brasil esta na lista dos paises com maior indice de casos de cyberbullying contra
criangas e adolescentes.
Vale ressaltar que a internet e uma ferramenta indispensavel, porem sem
controle ou em excesso, pode prejudicar, mas atraves de agoes como a sugerida podemos capacitar
nossos profissionais para que possam lidar com situates encontradas no dia-a-dia a fim de
prevenir, combater e identificar a pratica do cyberbullying em nossa cidade protegendo e acolhendo
nossas criangas e adolescentes.
Cabe registrar, ainda, a promulga^ao da Lei Federal 14.811, de 12 de Janeiro de
2024, que Institui medidas de protegao a crianga e ao adolescente contra a violencia nos
estabelecimentos educacionais ou similares, que preve a Politica Nacional de Prevengdo e
Combate ao Abuso e Exploragdo Sexual da Crianga e do Adolescente e altera o Decreto-Lei n°
2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Codigo Penal), e as Leis n°s 8.072, de 25 dejulho de 1990 (Lei
dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 dejulho de 1990 (Estatuto da Crianga e do Adolescente),
onde incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Codigo Penal brasileiro.
Seja dada ciencia desta propositura ao Conselho Tutelar de Pompeia.
Sala das Sessoes,
17 de iunho de 2024.
G BARBOSA
ereador - Partido NO'

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