| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2024 |
| Date | 2024-06-17 |
| Ementa | Sugere ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, ao Superintendente do Departamento de Higiene e Saúde e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA que estudem em conjunto a possibilidade de promover a capacitação dos professores e profissionais da Educação, bem como dos profissionais da área da Saúde e dos Conselheiros Tutelares de nossa cidade, acerca da conscientização, prevenção e combate à prática do cyberbullying. |
| native_id | 607427 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br INDICACAO N.° -33 /2024 Of. ucx AUTOR: CARLOS ROGERIO BARBOSA Proc. si Oficie-se. ASSUNTO: Sugere capacitagao de profissionais sobre o cyberbullying. Pompera; ./06/2024. idente Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal de Pompeia INDICO ao Secretario Municipal de Educagao e Cultura, ao Superiutendente do Departamento de Higiene e Saude e ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente - CMDCA que estudem em conjunto a possibilidade de promover a capacitagao dos professores e profissionais da Educa^ao, bem como dos profissionais da area da Saude e dos Conselheiros Tutelares de nossa cidade, acerca da conscientiza^ao, preven^ao e combate a pratica do cyberbullying. O cyberbullying e o nome dado ao bullying praticado no ambiente virtual, e em virtude da velocidade do mundo digital e muitas vezes ate do anonimato, tendo em vista a possibilidade de o agressor usar nome falso, tern crescido esse tipo de crime no mundo. Estudos apontam que o Brasil esta na lista dos paises com maior indice de casos de cyberbullying contra criangas e adolescentes. Vale ressaltar que a internet e uma ferramenta indispensavel, porem sem controle ou em excesso, pode prejudicar, mas atraves de agoes como a sugerida podemos capacitar nossos profissionais para que possam lidar com situates encontradas no dia-a-dia a fim de prevenir, combater e identificar a pratica do cyberbullying em nossa cidade protegendo e acolhendo nossas criangas e adolescentes. Cabe registrar, ainda, a promulga^ao da Lei Federal 14.811, de 12 de Janeiro de 2024, que Institui medidas de protegao a crianga e ao adolescente contra a violencia nos estabelecimentos educacionais ou similares, que preve a Politica Nacional de Prevengdo e Combate ao Abuso e Exploragdo Sexual da Crianga e do Adolescente e altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Codigo Penal), e as Leis n°s 8.072, de 25 dejulho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 dejulho de 1990 (Estatuto da Crianga e do Adolescente), onde incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Codigo Penal brasileiro. Seja dada ciencia desta propositura ao Conselho Tutelar de Pompeia. Sala das Sessoes, 17 de iunho de 2024. G BARBOSA ereador - Partido NO'