br-locleg corpus explorer

← Pompéia (SP)

materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaDispõe sobre o horário de funcionamento dos supermercados, mercados e congêneres no âmbito do município de Pompeia, e dá outras providências.
native_id607442

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-06T11:26:36.077614-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
As Comissoes Competentes.
Pompeia,
jun im
PROJETO DE LEI N° ^°l 12024 a
Presidente
Dispoe sobre o horario de funcionamemoaos supermercados,
mercados e congeneres no ambito do municipio de Pompeia, e da
outras providencias
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1° O funcionamento de mercados, supermercados e congeneres, no ambito do
municipio de Pompeia, observadas as legislagoes federal e estadual, bem como convengoes e
acordos coletivos, sera permitido nos seguintes horarios:
I - de segunda-feira a s£bado, das 7h as 19h30;
II - aos domingos, das 8h as 13 boras.
§ 1° Nos feriados nacionais, estaduais e/ou municipais, a autorizagao para
funcionamento dos estabelecimentos comerciais a que se refere o art. 1° desta Lei, dependera
de protocolo na Prefeitura Municipal, ate a primeira quinzena do mes de dezembro de cada ano,
de informagao sobre norma coletiva de trabalho que regularize e autorize a jornada de trabalho
para o setor nos feriados do ano civil subsequente, na forma prevista na Lei federal n° 10.101,
de 19 de dezembro de 2000 e seus sucedaneos.
§ 2° De forma excepcional, no ano de 2024 o protocolo a que se refere o paragrafo
anterior podera ser feito ate a primeira quinzena do mes de agosto.
§ 3° Fica o Poder Executive autorizado a editar Decreto Municipal autorizando o
funcionamento na forma pretendida pelo estabelecimento requerente, especificando o feriado
que cada estabelecimento estara autorizado a funcionar.
§ 4° Quando autorizado, o funcionamento em feriados que recaiam no domingo
podera ocorrer das 8 as 13 boras.
§ 5° O disposto neste artigo e nos paragrafos anteriores se aplicam tambem a todos
os estabelecimentos instalados ou que vierem a se instalar dentro das dependencias de
mercados, supermercados e congeneres do comercio varejista e atacadista de generos
alimenticios, no ambito do municipio de Pompeia. K
Art. 3° As despesas decorrentes da execugao desta Lei onerarao dojagoes
orgamentarias especificas do orgamento do Poder Executive Municipal, suplementad!
necessario.
se
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa a regulamentapao do horario de funcionamento do
comercio local, inclusive nos feriados hava vista que a PORTARIA MTE N° 3.665, DE 13 DE
NOVEMBRO DE 2023, estabeleceu a permissao do trabalho em feriados nas atividades do
comercio em geral, desde que autorizado em convenpao coletiva de trabalho e observada a
legislagao municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituipao.
Sendo assim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovapao deste
projeto de lei.
Pompeia - SP, 24 de junho de 2024.
Rodolfo r(l ira Marino
Vereai DB

open original →