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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaInstitui o Prêmio Agricultor /Pecuarista do Ano.
native_id607500

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
•is Lomi^o
RompedJl2
copipet^jes.
PROJETO DE RESOLUCAO N° 0^/72024
4a Camara
Institui o Premio Agricultor/I irl:
A Camara Municipal de Pompeia aprova:
Art. 1° Fica instituido o Premio Agricultor/Pecuarista do Ano, a ser concedido pela
Camara Municipal de Pompeia a agricultores e/ou pecuaristas que tenham contribufdo para o
desenvolvimento das atividades rurais do municipio de Pompeia, por meio da produgao,
gestao e comercializa^ao de produtos agropecuarios.
Art. 2° Para a concessao do Premio, devem ser reconhecidas a?6es merecedoras de
especial destaque em uma ou mais das seguintes areas tematicas, alem de outras que visem o
desenvolvimento do municipio conforme o disposto no art. 1° desta Resolugao:
I- Desenvolvimento Economico e Social;
II - Produgao rural e agricultura local;
III -Agronegocio e Modernidade Tecnologica;
IV-Sustentabilidade Ambiental;
Art. 3° - Fica vedada a indicagao de agente politico para receber o Premio
Agricultor/Pecuarista do Ano.
Art. 4° - A concessao do Premio Agricultor/Pecuarista do Ano constituira materia de
Projeto de Decreto Legislative, observando-se o disposto no artigo 104, §1°, almea "b" e artigo
105 do Regiment© Interne, e o seguinte:
I - protocol©, ate a primeira Sessao Ordinaria de Junho, de Requerimento para convocagao de
sessao secreta a fim de deliberar o projeto de decreto legislative;
II - aprovado o projeto de decreto legislative, o autor devera apresentar a Mesa Diretora,
relate por escrito que contenha informagoes sobre a atuagao do indicado aprovado ao Premio;
III - o Premio consistira em uma placa com a inscrigao da mengao "Premio A
gricultor/Pecuarista doAno" e os termos do Decreto Legislative de outorga;
IV - a entrega do premio acontecera com a suspensao da sessao, de acordo com o art. 82,
inciso VII, do Regiment© Interno.
Art. 5° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA:
Diante do fato de que o municipio de Pompeia abrange uma vasta extensao de terras rurais
habitadas e produtivas,tanto na atividade agricola quanto na pecuaria e que apresenta elevados
indices de produtividade alem de despontar como um dos mais importantes polos do
agronegocio regional, torna-se viavel a presente Resolugao como forma de homenagear o
produtor rural, digno de todo nosso respeito e admiragao com o Premio Agricultor/Pecuarista
do Ano, buscando enaltecer a sua relevante importancia para o desenvolvimento do municipio
e estimular a ampliagao da produgao e da economia.
Sala das Sessoes, 12,de agosto de 2024.
PLINIO JOSE ARF LEAL
Vereador - PODEMOS

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