| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Institui o Prêmio Agricultor /Pecuarista do Ano. |
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CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br •is Lomi^o RompedJl2 copipet^jes. PROJETO DE RESOLUCAO N° 0^/72024 4a Camara Institui o Premio Agricultor/I irl: A Camara Municipal de Pompeia aprova: Art. 1° Fica instituido o Premio Agricultor/Pecuarista do Ano, a ser concedido pela Camara Municipal de Pompeia a agricultores e/ou pecuaristas que tenham contribufdo para o desenvolvimento das atividades rurais do municipio de Pompeia, por meio da produgao, gestao e comercializa^ao de produtos agropecuarios. Art. 2° Para a concessao do Premio, devem ser reconhecidas a?6es merecedoras de especial destaque em uma ou mais das seguintes areas tematicas, alem de outras que visem o desenvolvimento do municipio conforme o disposto no art. 1° desta Resolugao: I- Desenvolvimento Economico e Social; II - Produgao rural e agricultura local; III -Agronegocio e Modernidade Tecnologica; IV-Sustentabilidade Ambiental; Art. 3° - Fica vedada a indicagao de agente politico para receber o Premio Agricultor/Pecuarista do Ano. Art. 4° - A concessao do Premio Agricultor/Pecuarista do Ano constituira materia de Projeto de Decreto Legislative, observando-se o disposto no artigo 104, §1°, almea "b" e artigo 105 do Regiment© Interne, e o seguinte: I - protocol©, ate a primeira Sessao Ordinaria de Junho, de Requerimento para convocagao de sessao secreta a fim de deliberar o projeto de decreto legislative; II - aprovado o projeto de decreto legislative, o autor devera apresentar a Mesa Diretora, relate por escrito que contenha informagoes sobre a atuagao do indicado aprovado ao Premio; III - o Premio consistira em uma placa com a inscrigao da mengao "Premio A gricultor/Pecuarista doAno" e os termos do Decreto Legislative de outorga; IV - a entrega do premio acontecera com a suspensao da sessao, de acordo com o art. 82, inciso VII, do Regiment© Interno. Art. 5° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA R. Joao da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 www.pompeia.sp.leg.br | e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br JUSTIFICATIVA: Diante do fato de que o municipio de Pompeia abrange uma vasta extensao de terras rurais habitadas e produtivas,tanto na atividade agricola quanto na pecuaria e que apresenta elevados indices de produtividade alem de despontar como um dos mais importantes polos do agronegocio regional, torna-se viavel a presente Resolugao como forma de homenagear o produtor rural, digno de todo nosso respeito e admiragao com o Premio Agricultor/Pecuarista do Ano, buscando enaltecer a sua relevante importancia para o desenvolvimento do municipio e estimular a ampliagao da produgao e da economia. Sala das Sessoes, 12,de agosto de 2024. PLINIO JOSE ARF LEAL Vereador - PODEMOS