| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo visando a construção de quadra de cestobol que se destina ao Grupo Ginásio Estadual desta cidade. |
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A o IVIULINIMIL AL Lod4 do Nsivis duna Wa MUNISEio Tre 98 Ú LEI Mm 6ze (AUTORIZA A CELEBRAÇÃO CE CONVÊNIO E DÁ GUTRAS PROVIS DÊNCIAS). 2 MILTON PEREIRA, PREFEITO MUNICIPAL. DE POMPÉIA, ESTADO DE 6RO PAULO, USANDO DE GUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, "PAZ SABER que a Câmara Muriciçel aprova 6 & je sanciona e promigo a suguinte leite S ARTIGO 1º, Fica o Poder Executivo, nos tros do que diaçõe o item IX do artigo 9% da Lei Estadual Nº DOG, de 19 de setesbro de 2967, auto- rizado « celebrar convênio cos o Govármo do Estado de São Paulo, cara que esta Lidetê proceda a construção de ums Quadra de Cestobol es terreno « ser doado para Gsta fio, que ns destira «o Grupo-ginôsio Estadual deste cidades, . ARTISO 2º + As dusposas decorrentes da eemsução de o- tra asticadas eu 08 10.000,00 (due il cruseiros), correrão por conta do Estado, sendo) que a inportência que exceder essa quettia, orururá co cofres da Prefaitura. ARTIGO 3 — À reslizaçõo das despeses sork falta com) cbmsrvência das disposições lagais « raudenentares. no ARTIDO 4º — Esto lei entrará em vigor ca data ds sua publicação, ARTIGO Sê - Revogam-se os disposições em contrário, PREFEITURA HUNTCIPAL DE 10 DE ASÚSTO DE 1970. MINEIRAS. « Publicada e registrada na Diretoria ds Aduinistração da Prefultura Huricical de Pon-| páia, ex 10 de agõeto de 1970. o Publicada por afixação no lugar píblico de cost