| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6065 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | Autoriza a permissão de uso de bem público em favor da Associação dos Agentes Ambientais Prestadores de Serviços na Coleta de Materiais Recicláveis de Pompeia - AAMP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA PREFENURA DE Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal nº 1 POM PEIA CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 DECRETO Nº 6.065, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a permissão de uso de bem público em favor da Associação dos Agentes Ambientais Prestadores De Serviços Na Coleta De Materiais Recicláveis De Pompeia — AAMP. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo Administrativo nº 1618/2023; DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada, nos termos do artigo 65, alínea “g” e $ 7º do artigo 71, ambos da Lei Orgânica do Município, a permissão de uso de 2 (dois) automóveis da frota municipal em favor da Associação dos Agentes Ambientais Prestadores de Serviços na Coleta de Materiais Recicláveis de Pompeia — AAMP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.823.784-0001-62, para fins de transporte dos agentes da AAMP e demais auxílios âquela Associação, a saber: I— frota 107 - Marcopolo/Volare AS Eson, Micro Ônibus, placas BPZ-1028, ano de fabricação 2003, modelo 2002 e Renavam 00815358431; KI - frota 107 - Mercedez Benz/L 1113, placas BPY-9639, ano de fabricação 1980, modelo 1980 e Renavam 00369880684, Art. 2º. Do termo de permissão de uso deverão constar, obrigatoriamente, dentre outras, as seguintes condições: a) Prazo de uso de 36 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser rescindido o termo de permissão antes de findo esse prazo, conforme conveniência da administração; b) Utilização do imóvel para exclusiva finalidade comercial; e) Onerosidade da permissão de uso, conforme decreto vigente; d) Devolução do imóvel, por desvio de finalidade ou de interesse do Município, no prazo improrrogável de trinta dias após a notificação do permissionário; e) Devolução do imóvel, findo o prazo permitido, independentemente de aviso. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pompeia, 11 de outubro de 2023. Mo R ISA ISTINA ESCORCE Prefeita Municipal Registrado na Secretaria do Gabinete, afixadb e Publicado no local de costume na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE POSSFEIA Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria 18 OUT iuia Recebido No