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norma nº 6066/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6066 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaDispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas e remoção do pessoal docente e do quadro do Magistério Público Municipal para o ano letivo de 2024.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.066, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispoe sobre o process© de atribui^ao de classes e/ou aulas e remo^ao do pessoal
docente e do quadro do Magisterio Publico Municipal para o ano letivo de 2024.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribui9oes legais,
D E C R E T A:
Art. 1°. O processo de atribu^ao de classes e/ou aulas, e remofao para os docentes titulares
de emprego do quadro do Magisterio Publico Municipal, para o ano letivo de 2024, sera feito de
acordo com as disposi9oes deste Decreto.
Art. 2°. As inscri9oes para o processo de atribu^ao de classes e/ou aulas e remo9ao serao
recebidas no periodo de 6 de novembro de 2023 a 8 de novembro de 2023, no horario de
expediente, das 8h as 16h, nas respectivas Unidades Escolares de lota9ao do docente.
Art. 3°. Os docentes serao classificados no campo de atua9ao da atribui9ao de classes e
aulas, entre seus pares de mesma situa9ao funcional.
Art. 4°. A classifica9ao dos docentes para fins de atribui9ao de classes e/ou aulas e remo9ao
sera efetuada com base nos seguintes criterios:
I - tempo de servi90, no campo de atua9ao, relative as classes a serem atribuidas:
a) tempo de servi9o publico prestado em escolas municipais serao conferidos 0,002 pontos
por dia, computado ate 30 de junho de 2023;
b) tempo de servi9o publico em unidades publicas estaduais serao conferidos 0,002 pontos
por dia, computado ate 31 de dezembro de 1997, para os docentes do ensino fundamental.
§ 1°. O tempo de servi90 utilizado para aposentadoria, desde que nao seja no emprego
publico municipal objeto da classifica9ao, nao sera computado para a classifica9ao a que se refere
este Decreto.
§ 2°. Serao descontados na contagem de tempo os dias de ausencia, com exce9ao de faltas
abonadas, licen9a gestante, licen9a paternidade, licen9a compulsoria, afastamento por motive de
gala, nojo e os dias de presta9ao de servi90 obrigatorio por lei.
II - titulos:
a) certificado de aprova9ao em concurso publico de provas e titulos, especifico do campo
de atua9ao das salas a serem atribuidas, realizados nas diversas esferas de governo: 0,5 pontos ate
o maximo de 2,0 pontos;
b) certificado de conclusao de curso de licenciatura plena em Pedagogia, no campo de
atua9ao ou outra area de educa9ao basica exceto quando requisitado para contrata9ao: ate o
maximo de 3,0 pontos;
c) certificado de curso de pos-gradua9ao, especifico do campo de atua9ao: 1,5 pontos ate o
maximo de 3,0 pontos;
d) diploma de mestre na area da educa9ao: 5,0 pontos;
e) diploma de doutor na area da educa9ao: 5,0 pontos;
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Decreto n° 6.066/2023
f) certificate) de assiduidade expedido pela Secretaria Municipal de Educate para fins de
pontuato Para 2024, neste case, tendo como data base de 1° de julho de 2022 ate 30 de junho de
2023:
1 - nenhuma falta durante o ano: 3,00 ponto por ano;
2 - de 1 a 3 faltas durante o ano: 1,00 ponto por ano;
3 - de 4 a 6 faltas durante o ano: 0,50 ponto por ano.
4 - Os docentes que no referido periodo de contagem obtiverem 80% de presen^a nos
NETPCS, farao jus a 1,00 ponto.
g) certificados de cursos realizados no campo de atuato emitidos nosultimos quatro
anos, na proporto de 0,005 pontos de cursos, simposios,coloquios, oficinas,jornadas,
congresses e palestras ate o maximo de 6,0 pontos;
§ 3°. Para fins do disposto neste artigo, somente serao considerados validos os certificados de
cursos expedidos pelas seguintes entidades promotoras:
I - institutes de ensino superior, devidamente reconhecidas;
II - Prefeituras Municipais;
III - orgaos da estrutura basica do Ministerio da Educate ou das Secretarias Estaduais de
Educate;
IV - institutes publicas estatais;
V - entidades publicas nao estatais e entidades particulares de cunho educacional,
reconhecidas publicamente.
§ 4°. Nao terao validade os certificados que nao contenham, expressamente, a identificato
da entidade promotora, a unidade tematica, a data e a carga horaria.
§ 5°. Nao sera computado como titulo, o curso que se constituir em pre-requisito para a
inscrito e, portanto, para que o curso de Licenciatura Plena seja contado como titulo para o
professor no campo de atuato, este devera ser apresentado juntamente com a comprovato de que
o candidate possui a habilitate exigida.
§ 6°. Nao sera computado como titulo, certificado emitido na modalidade de curso livre.
Art. 5°. Para fins de classificate, o campo de atuato das classes de docentes delimita-se
por parametros especificos, na seguinte conformidade:
I - areas curriculares que integram a formate academica do professor que rege classes de
educate infantil, de series iniciais do ensino fundamental, educate de jovens e adultos, projetos
especiais e atendimento educacional especializado;
II - area curricular que Integra a disciplina constituinte da formate academica do professor
que rege classes de ensino fundamental, nas series em que sao ministradas Lingua Estrangeira
(Ingles), Educato Fisica, Arte e Educate Musical.
Paragrafo unico. Para a delimitate do campo de atuato, de que trata este artigo,
considerar-se-ao acrescidas as areas curriculares de linguagens e codigos, ciencias da natureza e
matematica, e ciencias humanas, com suas respectivas tecnologias, as tematicas de aprofundamento
e enriquecimento curricular que tenham por objeto:
a) questoes da vida cidada, tratadas como temas transversals;
b) aspectos teorico-metodologicos e de gestao que orientam a pratica dos integrantes do ,
quadro do Magisterio.
n
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Decreto n° 6.066/2023
Art. 6°. Encerrado o processo de inscribe), a Secretaria Municipal de Educate e Cultura
elaborara e publicara lista de classificaijao que sera afixada na SMEC, e nas unidades escolares no
dia 24 de novembro de 2023.
§ 1°. Da classifica9ao cabera recurso a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias uteis ao
Assessor Tecnico da Coordenadoria do Nucleo Pedagogico, que devera decidir sobre o recurso no
mesmo prazo.
§ 2°. Havendo altera9ao na lista de classifica9ao, ela sera republicada.
§ 3°. No caso de empate na contagem de pontos, tera preferencia, sucessivamente, o candidate
que:
I - tiver maior idade;
II - possuir o maior numero de filhos dependentes ate 18 anos, ou ate 21 anos, caso seja
estudante ou portador de deficiencia.
Art. 7°. A atribui9ao inicial de classes e aulas, no Municipio, dar-se-a em perfodo que
antecede o im'cio do ano letivo e ao longo dele na seguinte ordem:
I - nas unidades escolares;
II - na SMEC de Pompeia.
Art. 8°. A atribui9ao de classes e aulas, para o ano letivo de 2024, dar-se-a de acordo com o
campo de atua9ao, obedecidas as seguintes fases e ordem de preferencia:
I - fase I - na unidade educacional para os titulares de emprego do ensino fundamental e na
SMEC para os titulares de emprego da educa9ao infantil, para constituirem sua Jornada no campo
de atua9ao;
II - fase II - na SMEC, para os titulares de emprego que perderem total ou parcialmente sua
Jornada, constituirem ou complementarem sua Jornada no campo de atua9ao;
III - fase III - na SMEC, para os que serao admitidos por tempo determinado, classificados
em certame publico, se houver necessidade, a criterio da administra9ao.
§ 1°. Na falta de vagas nas unidades escolares em que se classificam seus empregos, os
docentes serao remanejados para outras unidades, obedecendo a ordem de dassifica9ao e podendo,
em caso de vacancia, retornar na unidade escolar de origem, a criterio da Secretaria Municipal de
Educa9ao e Cultura de Pompeia.
§ 2°. Os docentes, candidates as aulas da disciplina de EJA, Projetos Especiais, Atendimento
Educacional Especializado, Educa9ao Fisica, Arte, Educa9ao Musical e Ingles, submeter-se-ao aos
horarios das unidades em que tiverem as aulas atribmdas.
Art. 9°. A atribui9ao, no decorrer do ano letivo, dar-se-a de acordo com as necessidades da
rede municipal de ensino.
§ 1°. Se houver necessidade de contrata9ao de docentes por prazo determinado no decorrer
do ano letivo, devera ser observada a escala de classifica9ao de Concurso Publico vigente.
§ 2°. O docente somente podera desistir das aulas atribui'das, nas seguintes hipoteses:
I - para aumento da carga horaria ou manuten9ao da mesma, em uma das unidades escolares
em que se encontre em exercicio, a fim de reduzir o numero de escolas;
II - para deixar classes ou aulas atribui'das, em substitui9ao, para assumir classes ou aulas
livres;
III - para assumir atribui9ao por tempo de dura9ao superior a da licen9a original;
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Decreto n° 6.066/2023
§ 3°. A retribu^ao pecuniaria dos docentes contratados por prazo determinado, em qualquer
hipotese, sera calculada com base no nfvel inicial da escala de vencimentos das classes e/ou aulas a
serem atribuidas.
Art. 10. O aumento da carga horaria, resultante da atribu^ao de classes ou de aulas ao docente
que se encontre afastado, em licen9a ou em afastamento previstos em legisla9ao, somente se
concretizara, para todos os fins, na efetiva assun9ao do exerdcio das classes ou das aulas atribuidas.
Art. 11. No caso de fusao de classes e/ou aulas no decorrer do ano, a classe sera atribuida ao
titular de emprego e, quando for o caso de dois titulares, sera atribuida a classe e/ou aulas, ao
docente mais bem classificado.
§ 1°. Sempre que houver necessidade de atendimento ao docente titular devera ser aplicada a
ordem inversa de classifica9ao dos docentes, para a redu9ao ou dispensa do docente admitido, em
carater temporario.
§ 2°. Se houver necessidade de redu9ao de classes e/ou de aulas, o docente titular sera
transferido para outra unidade que o comporte, de acordo com a carga horaria de seu cargo.
Art. 12. Os recursos referentes ao process© de atribui9ao de classes e/ou aulas nao terao efeito
suspensive, devendo ser interpostos no prazo de dois dias apos a atribui9ao, dispondo a autoridade
recorrida do mesmo prazo para decisao.
Art. 13. A atribui9ao de classes e/ou aulas para os docentes contratados por prazo
determinado obedecera rigorosamente a ordem de classifica9ao do certame publico.
§ 1°. O docente candidate a admissao por tempo determinado que nao comparecer ao process©
de atribui9ao, e nao se fizer representar por procura9ao legal, ou que, estando presente, recusar a
classe ou aulas que Ihe forem atribuidas, sera tido como desclassificado do processo de atribui9ao
do ano letivo, e a atribu^ao recaira sobre o proximo da classifica9ao.
§ 2°. O docente candidate a admissao devera comparecer ao processo de atribui9ao munido
dos documentos pessoais com foto, sob pena de ficar impedido de concorrer.
§ 3°. O docente candidate a admissao que nao participar do processo de atribu^ao de classe
ou aula por estar substituindo alguma licen9a por tempo determinado nao sera desclassificado
podendo participar de outro processo de atribu^ao.
Art. 14. O docente a quern tenham sido atribuidas classes ou aulas, que nao comparecer ou
nao se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia de aula subsequente a atribu^ao, tera
anulada a atribui9ao das classes ou aulas, ficando impedido de concorrer a novas atribui9oes durante
o ano.
Art. 15. Quando a atribu^ao implicar em acumula9ao de empregos, cargos ou fun95es, nos
termos permitidos pela Constitui9ao Federal, o candidate devera apresentar, no momentoj^a
atribui9ao, atestado de trabalho e horario da reparti9ao de origem.
Art. 16. Os docentes serao convocados para participarem do processo de atribui9ao de classes
e/ou aulas, por meio de edital de convoca9ao, sujeito a divulga9ao.
Paragrafo unico. Para as atribui9oes realizadas no decorrer do ano letivo devera ser
publicado na imprensa local um unico edital de convoca9ao.
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Art. 17. O docente candidate a participar do processo de atribu^ao de classes ou aulas,
quando impedido de participar far-se-a representar mediante instrumento legal.
Art. 18. Cabe as autoridades escolares tomarem as providencias necessarias a divulga^o,
execute e acornpanhamento do processo de atribui^ao de classes e aulas, do pessoal docente do
quadro do Magisterio Publico Municipal.
Art. 19. Cabe a dire9ao da escola convocar os docentes afastados para participarem do
processo de inscr^ao, classifica9ao e atribu^ao de aulas.
Art. 20. Compete a SMEC reabrir, quando necessario, inscr^ao para candidates as fun9oes
de docencia.
Art. 21. Compete a dire9ao da escola atribuir as classes e as aulas de sua unidade escolar aos
titulares de emprego.
Paragrafo unico. A atribui9ao das turmas, classes e/ou aulas para os docentes sera feita de
forma criteriosa, levando-se em conta:
I - a forma9ao profissional do docente, inclusive no que se refere a estudos de pos-gradua9ao
e aperfe^oamento;
II - experiencia e reconhecimento social da atua9ao do docente em determinada serie ou
turma;
III - a sensibilidade do docente para trabalhar com alunos da faixa etaria em questao;
IV - a assiduidade e comprometimento do docente na execu9ao das suas fun9oes.
Art. 22. Os docentes titulares de emprego da educa9ao infantil e ensino fundamental que
desejarem participar do processo de remo9ao deverao, no ato da inscr^ao, indicar a unidade escolar
desejada regularmente documentada.
Art. 23. Os responsaveis pelo processo de atribui9ao de classe e aulas deverao ter por base
este decreto, portarias, editais e comunicados que regulamentam todo o processo de inscr^ao e
atribui9ao de classes e aulas.
Art. 24. Ficam estabelecidos para o ano letivo de 2024 os seguintes horarios para
cumprimento das horas-aulas de estudo, planejamento e avalia9ao a serem cumpridas em atividades
coletivas, em conjunto com os pares:
I - na educa9ao infantil: quartas-feiras, das 17h20min as 19h;
II - no ensino fundamental, para os Professores de Educa9ao Basica I (PEB - I): quartas￾feiras, das 17h30min as 19h40min;
III - no ensino fundamental, para os Professores de Educa9ao Basica II (PEB II), com Jornada
minima (13 boras aulas e lOminutos): quintas-feiras das 17h30minas 19hl0min.
IV - no ensino fundamental, para os Professores de Educa9ao Basica II (PEB II), comJornada
intermediaria (28 boras aulas e 40 minutos): quintas-feiras das 17h30min as 19hl0min.
V - no ensino fundamental, para os Professores de Educa9ao Basica II (PEB II), com Jornada
integral (36 boras aulas): as ter9as e quintas-feiras das 17h30min as 19hl0min.
Paragrafo unico. Os horarios das HETPC a serem cumpridas serao estabelecidas pela gestao
de cada escola.
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Art. 25. Os casos omissos serao solucionados pela SMEC, tendo como principio basico a
ordem de preferencia do candidate na escala de classifica9ao.
Art. 26. Fica estabelecido o cronograma para atribu^ao de classes e/ou aulas e remote,
conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica9ao.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 11 de outubro de 2023
ESCORCE
f
ISABE
Prefeita Municipal
Registrado na Secretaria do Gabinete, afixad^ e publicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DErCMFElA
Recebido,
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ANEXOI
(Artigo 26 do Decreto n° 6.066/2023)
CRONOGRAMA:
I - REMOCAO:
Dia 13 de dezembro de 2023 - 17h - SMEC - Rua Moyses Ferreira Martins, 18 - Flandria.
II - ATRIBUICAO PARA TITULARES DE EMPREGO:
Ease I:
Dia 13 de dezembro de 2023 - 17h45min - Unidades Escolares - Para os titulares de emprego
publico municipal de Ensino Fundamental e PEB II constituir sua Jornada no campo de atua9ao;
Dia 13 de dezembro de 2023 - 17h45min - SMEC - Para os titulares de emprego publico
municipal de Educate Infantil e PEB II do CEMEI Maria Stella de Carvalho Lacombe constituir
sua Jornada no campo de atua9ao;
Dia 13 de dezembro de 2023 - 18h - SMEC - Para os titulares de emprego publico municipal
de Educa9ao Infantil e PEB II do CEMEI Sonho de Crian9a constituir sua Jornada no campo de
atua9ao;
Dia 13 de dezembro de 2023 - 18hl5min - SMEC - Para os titulares de emprego publico
municipal de Educa9ao Infantil e PEB II do CEMEI Cirlei Giroto e do CEMEI Dr. Paulo Vicente
de Azevedo constituir sua Jornada no campo de atua9ao.
Ease II:
Dia 30 de Janeiro de 2024 - 9h - SMEC - Para os titulares de emprego publico municipal que
perderem total ou parcialmente sua Jornada, constituirem ou complementarem sua Jornada no
campo de atua9ao.
Ill - ATRIBUICAO PARA CANDIDATOS A ADMISSAO POR TEMPO DETERMINADO:
Ease I:
Dia 30 de Janeiro de 2024 - 10b - SMEC - Rua Moyses Ferreira Martins, 50, Flandria - Para
professores de Educa9ao Basica I - Ensino Fundamental, Educa9ao Infantil e PEB II. Com inicioO
de contrato no primeiro dia letivo de 2024, ou seja, 1° de fevereiro de 2024. " ^
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