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norma nº 6070/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6070 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAprova o reparcelamento do lote 1 remanescente e lote 4A, situados no Distrito Industrial "Luiz Pedro Caffer".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.070, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o reparcelamento do lote 1 remanescente e lote 4A, situados no
Distrito Industrial “Luiz Pedro Caffer”.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribuicpoes legais e,
Considerando os tennos da Lei n° 3.194, de 8 de novembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1°. Pica aprovado o reparcelamento do lote 1 remanescente e Lote 4A, situado no
DISTRITO INDUSTRIAL “LUIZ PEDRO CAFFER”, nesta cidade e comarca de Pompeia,
Estado de Sao Paulo, entre a Avenida Perimetral, Avenida Tomas Shigueyuki Yasuda, os lotes
1A ao 14A, e com a Area 2 (matricula 16794), e nos fundos com a Fazenda Guaiuvira-Parcela
2, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA, inscrita no CNPJ sob o n°
44.483.444/0001-09, nos tennos da Lei n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, com a area total
de 62.771,18 metros quadrados, assim distribuidos: 39.151,05 metros quadrados,
correspondente a 62,37% do loteamento, destinados aos Lotes; 150,00 metros quadrados,
correspondente a 0,24% do loteamento, destinado a Area Institucional; 6.936,41 metros
quadrados, correspondente a 11,05%, destinados ao Sistema Viario; e 16.533,72 metros
quadrados, correspondente a 26,34%, destinados a Area Verde.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica9ao.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 8 de novembro de 2023.
ISA flSTINA ESC 3RCE
ita Municipal
Registrado na Secretaria do Gabinete,/afixad6^ publicado no local de costume na data supra.
CAMARA IMCIPALDE r vi.ircin Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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