| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6132 / 2024 |
| Date | 2024-01-05 |
| Ementa | Fixa os valores do metro quadrado de terrenos e edificação para efeito de lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.132, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 Fixa os valores do metro quadrado de terrenes e ediflca^des para efeito de lan^amento do IPTU referente ao exercicio de 2024 e da outras providencias. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuifoes legais, DEC RET A: Art. 1°. Os valores do metro quadrado de TERRENO, para efeito de incidencia do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana referente ao exercicio financeiro de 2024, sao os seguintes: CLASSIFICACAO DISTRITO INDUSTRIAL CLASSIFICACAO DISTRITO DA SEDE CLASSIFICA^AO VILA DE PAULOPOLIS 1 = R$ 13,89 11 =R$ 13,89 14 = R$ 4.70 2 = R$ 28,39 12 = R$ 20,64 3 = R$ 42,93 13 = R$ 6.57 4 = R$ 58,13 5 = R$ 70,67 6 = R$ 87,42 7 = R$ 102,57 8 = R$ 116,44 9 = R$ 143,16 10 = R$ 145,88 CLASSIFICACAO AREA URBANA COM CARACTERISTICA RURAL CLASSIFICACAO CHACARAS URBANAS 15 = R$ 10,31 16-R$ 2,92 Art. 2°. Os valores do metro quadrado de EDIFICAQOES para efeito de incidencia do Imposto sobre Propriedade Predial Urbana, segundo o tipo e caracteristicas da construqao, sao os seguintes: CLASSIFICACAO MADEIRA CLASSIFICA^AO ALVENARIA 1 = R$ 123,52 6 = R$ 60,55 2 = R$ 98,20 7 = R$ 48,52 3 = R$ 86,49 8 = R$ 35,99 4 = R$ 73,92 9 = R$ 11,77 5 = R$ 60,55 10 = R$ 9,04 CNPJ 44.483.444/0001-09 PREFEITURA MIMISIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Uso do Imovel: Residencial, Comercial, Industrial e Servi90s. Art. 3°. O enquadramento das edificafdes nas classifica9oes dispostas no artigo 2° deste Decreto far-se-a em aten9ao as seguintes caractensticas: LUXO = Constru9oes isoladas e recuadas, jardim decorativo, dependencias completas, riqueza do material empregado e preocupa9ao arquitetonica; BOA = Constru9oes isoladas, conjugadas e recuadas, jardim decorativo, dependencias completas, boa qualidade do material empregado e preocupa9ao arquitetonica; MEDIA = Constrii9oes isoladas, conjugadas, geminadas, jardim comum, dependencias incompletas, material empregado de razoavel qualidade; SIMPLES = Constru9oes conjugadas, geminadas, jardim comum ou inexistente, sem dependencias, material empregado de qualidade simples; PRECARIA = Constru9des conjugadas, geminadas, sem jardim, sem dependencias, material empregado de baixa qualidade. Art. 4°. Nas edifica9oes mistas, alvenaria/madeira, o enquadramento na classifica9ao far-se-a em aten9ao a preponderancia do uso da area edificada. Art. 5°. Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2024. Prefeitura Municipal de Pompeia, 5 de janeiro de 2024. sabfhTristTna escorce PrefeitiTMunicipal de Pompeia Registrado na Secretaria do Gabinete, aff iblicado no local de costume na data supra. CM'iAka iviuNiClHAL ut r wi.ir Marlom Pedro Soares da Silva o'J ja;j iju Diretor de Secretaria Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09