br-locleg corpus explorer

← Pompéia (SP)

norma nº 6132/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 6132 / 2024
Date 2024-01-05
EmentaFixa os valores do metro quadrado de terrenos e edificação para efeito de lançamento do IPTU referente ao exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id75407

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.132, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Fixa os valores do metro quadrado de terrenes e ediflca^des para efeito de
lan^amento do IPTU referente ao exercicio de 2024 e da outras providencias.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuifoes
legais,
DEC RET A:
Art. 1°. Os valores do metro quadrado de TERRENO, para efeito de incidencia do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Urbana referente ao exercicio financeiro de 2024, sao os seguintes:
CLASSIFICACAO
DISTRITO INDUSTRIAL
CLASSIFICACAO
DISTRITO DA SEDE
CLASSIFICA^AO VILA
DE PAULOPOLIS
1 = R$ 13,89 11 =R$ 13,89 14 = R$ 4.70
2 = R$ 28,39 12 = R$ 20,64
3 = R$ 42,93 13 = R$ 6.57
4 = R$ 58,13
5 = R$ 70,67
6 = R$ 87,42
7 = R$ 102,57
8 = R$ 116,44
9 = R$ 143,16
10 = R$ 145,88
CLASSIFICACAO
AREA URBANA COM
CARACTERISTICA RURAL
CLASSIFICACAO
CHACARAS URBANAS
15 = R$ 10,31 16-R$ 2,92
Art. 2°. Os valores do metro quadrado de EDIFICAQOES para efeito de incidencia do
Imposto sobre Propriedade Predial Urbana, segundo o tipo e caracteristicas da construqao, sao os
seguintes:
CLASSIFICACAO
MADEIRA
CLASSIFICA^AO
ALVENARIA
1 = R$ 123,52 6 = R$ 60,55
2 = R$ 98,20 7 = R$ 48,52
3 = R$ 86,49 8 = R$ 35,99
4 = R$ 73,92 9 = R$ 11,77
5 = R$ 60,55 10 = R$ 9,04
CNPJ 44.483.444/0001-09
PREFEITURA MIMISIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Uso do Imovel: Residencial, Comercial, Industrial e Servi90s.
Art. 3°. O enquadramento das edificafdes nas classifica9oes dispostas no artigo 2° deste
Decreto far-se-a em aten9ao as seguintes caractensticas:
LUXO = Constru9oes isoladas e recuadas, jardim decorativo, dependencias completas, riqueza do
material empregado e preocupa9ao arquitetonica;
BOA = Constru9oes isoladas, conjugadas e recuadas, jardim decorativo, dependencias completas, boa
qualidade do material empregado e preocupa9ao arquitetonica;
MEDIA = Constrii9oes isoladas, conjugadas, geminadas, jardim comum, dependencias incompletas,
material empregado de razoavel qualidade;
SIMPLES = Constru9oes conjugadas, geminadas, jardim comum ou inexistente, sem dependencias,
material empregado de qualidade simples;
PRECARIA = Constru9des conjugadas, geminadas, sem jardim, sem dependencias, material
empregado de baixa qualidade.
Art. 4°. Nas edifica9oes mistas, alvenaria/madeira, o enquadramento na classifica9ao far-se-a
em aten9ao a preponderancia do uso da area edificada.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 1° de
janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 5 de janeiro de 2024.
sabfhTristTna escorce
PrefeitiTMunicipal de Pompeia
Registrado na Secretaria do Gabinete, aff iblicado no local de costume na data supra.
CM'iAka iviuNiClHAL ut r wi.ir
Marlom Pedro Soares da Silva o'J ja;j iju
Diretor de Secretaria
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

open original →