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norma nº 6091/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6091 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote urbano nº 5 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Silveira Coelho & Cia Ltda.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.091, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote urbano n° 5 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro
Caffer, a empresa Silveira Coelho & Cia Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuigoes
legais e,
Considerando que a empresa Silveira Coelho & Cia Ltda requereu, por meio do Processo n°
1519/2023, a doafao de um imovel para a construfao de suas instances no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Munidpio ou efetuar ampliafao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DECREE A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Silveira Coelho & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
20.069.463/0001-17, com sede na Avenida Antonio Rosa, n° 20, Vila de Paulopolis, no munidpio e
comarca de Pompeia - SP, o lote 5 da Quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area
total de 827,55m2, situado neste munidpio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela
Comissao Permanente de Avaliatpao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023,
no valor de R$ 43.032,60 (quarenta e tres mil, trinta e dois reais e sessenta centavos), descrito dentro
das seguintes medidas e confrontafoes:
“Lote 05, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da rua, olha para o imovel, onde mede cinquenta e cinco metros e dezesseis centimetros (55,16
m.), confrontando com o lote numero quatro (04); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede
cinquenta e cinco metros e dezoito centimetros (55,18 m.), confrontando com o lote numero seis (06); e
finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte remanescente
do lote sete A (7A) e parte remanescente do lote oito A (8A), distante 46,42m + 14,14m (curva em raio
de 9 metros) mais 162,25 metros da esquina da Rua Joao Pedro Bravo, do lado par da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Munidpio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruldo com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontraX^
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edificaipao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do muniefpio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instala9des previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
ISABEL CKISTINA ESCORCE
—Prefeita Municipal
Registrado na Secretaria do Gabinete, af/x\do e publicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE rC.Y.FEIA
1 i JAiJ X4
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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