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norma nº 6093/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6093 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 2, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Associação Comercial e Empresarial de Pompeia.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.093, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote 2, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Gaffer, a
empresa Associa^ao Comercial e Empresarial de Pompeia.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribui9oes legais e,
Considerando que a empresa Associa9ao Comercial e Empresarial de Pompeia requereu, por
meio do Process© n° 1300/2023, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito
Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DEC RET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Associa9ao Comercial e Empresarial de Pompeia, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 44.483.568/0001-86, com sede na Avenida dos Expedicionarios de Pompeia, n° 217,
Centro, na cidade de Pompeia - SP, o lote 2, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com
a area total de 951,02m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado
pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de
2023, no valor de R$ 49.453,04 (quarenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e tres reais e quatro
centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 02, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede oito metros (8,00 m.) em linha reta +
14,14m (curva com raio de 9,00m); do lado direito, de quern da rua olha o imovel onde mede cinquenta
e quatro metros e noventa e dois centimetres (54,92 m.), confrontando com o lote numero tres (03); do
lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede sessenta e tres metros e noventa e dois centimetres (63,92
m.), confrontando com parte do lote numero um (01); e finalmente pelos fundos, onde mede dezessete
metros (17,00 m.), confrontando com parte do imovel urbano denominado “AREA 2” (matricula
n°l6.794); distante 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda, do lado
impar da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra zj
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica^ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constrii9ao das instances previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o impost© sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o
impost© sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
ISABELpklSTINA ESCORCE
XTrefeita Municipal /
Registrado na Secretaria do Gabinete, afl tublicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE rC.V.FEiA
1 « jan :::4
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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