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norma nº 6095/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6095 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 8, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Clécio Rodrigo Pereira de Almeida.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.095, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote 8, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Gaffer, a
empresa Clecio Rodrigo Pereira de Almeida.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribuifdes legais e,
Considerando que a empresa Clecio Rodrigo Pereira de Almeida requereu por meio do Processo
n° 1252/2021, a doa9ao de um imovel para a construfao de suas instances no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doat^ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar ampliatpao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DEC RET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Clecio Rodrigo Pereira de Almeida, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 19.995.097/0001-48, com sede na Rua Mario Perceguini, n° 223, Jardim Jose Januario, na cidade de
Pompeia - SP, o lote 8, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, antigo Distrito Industrial
III, com a area total de 823,95m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo,
avaliado pela Comissao Permanente de Avaliafao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 42.845,40 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
quarenta centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9des:
“Lote 08, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e tres centimetres
(54,93 m.), confrontando com o lote numero nove (09); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede
cinquenta e quatro metros e noventa e tres centimetros (54,93 m.), confrontando com o lote numero
sete (07); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte do
imovel urbano denominado “AREA 2” (matricula n°16.794) distante 78,42m. mais 14,14m (curva em
raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda, do
lado impar da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se enconj-ra a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica^ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instalaipoes no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do munici'pio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o sen nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
^CRISTINA ESCORCE
Prefeita Municipal
Registrado na Secretaria do Gabinete(^mxa< iublicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DEr^V.rEiA
1 i JAN
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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