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norma nº 6096/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6096 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 5, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa 48.946.281 Fernando de Oliveira Assis.
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FIs. 1
PREFESTURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.096, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote 5, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Gaffer, a
empresa 48.946.281 Fernando de Oliveira Assis.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribui9des legais e.
Considerando que a empresa 48.946.281 Fernando de Oliveira Assis requereu por meio do
Processo n° 87/2023, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas instala9oes no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica doado a empresa 48.946.281 Fernando de Oliveira Assis, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 48.946.281/0001-04, com sede na Rua Salvador Mendes de Almeida, n° 70, Parque Residencial
Primavera, na cidade de Pompeia - SP, o lote 5, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
com a area total de 823,95m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo,
avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 42.845,40 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
quarenta centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 05, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e tres centimetres
(54,93 m.), confrontando com o lote numero seis (06); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede
cinquenta e quatro metros e noventa e tres centimetros (54,93 m.), confrontando com o lote numero
quatro (04); e finalmente pelos fimdos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte
do imovel urban© denominado “AREA 2” (matricula n°16.794), distant© 33,42m. mais 14,14m (curva
em raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda,
do lado impar da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a
constrii9ao, bem como o percentual executado em reIa9ao ao projeto complete. /
CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constni9ao das instances previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
L^RISTINA ESCOI ICE
Pfefeita Municipal
IS
Registrado na Secretaria do Gabinetey£fixadcJ\e)>ublicado no local de costume na data supra.
M
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE r C.V.rtiA
11 jan :
1r I Ui-H
Recebido.

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