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norma nº 6098/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6098 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação dos lotes urbanos nºs 1 e 2 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa 53.134.457 Caio José Rodrigues.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao dos lotes urbanos n°s 1 e 2 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz
Pedro Caffer, a empresa 53.134.457 Caio Jose Rodrigues.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribui9oes legais e,
Considerando que a empresa 53.134.457 Caio Jose Rodrigues requereu por meio do Process©
n° 1952/2023, a doa9ao de urn imovel para a constru9ao de suas instala9des no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DECRET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa 53.134.457 Caio Jose Rodrigues, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
53.134.457/0001-55, com sede na Rua Inez Aparecida Agudo Burgueti, n° 90, Jardim Boa Vista, CEP
17.581-164, na cidade de Pompeia - SP, os lotes 1 e 2, da Quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro
Caffer, situados neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, confonne seguem abaixo
relacionado:
O imovel urbano denominado Lote 01, Quadra “F”, com a area total de 556,71m2, avaliado pela
Comissao Permanente de AvaIia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023,
no valor de R$ 28.948,92 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos),
descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 01, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede um metro e quarenta e dois centimetros
(1,42 m.), mais 14,14 metros em curva com raio de 9,00 (nove) metros, do lado direito de quern da rua
olha para o imovel, medindo quarenta e seis metros e nove centimetros (46,09 m.), confrontando com a
Rua “X”; do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e cinco metros e dez centimetros
(55,10 m.), confrontando com o lote numero dois (02); e finalmente pelos fundos, onde mede dez metros
e quarenta e dois centimetros (10,42 m.) confrontando com parte remanescente do lote cinco-A (5A),
do lado par, distante 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros, mais 162,25 metros da esquina da
Rua Joao Pedro Bravo;”
O imovel urbano denominado Lote 02, Quadra “F”, com a area total de 826,65m2, avaliado pela
Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023,
no valor de R$ 42.985,80 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos),
descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 02, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e cinco metros e dez centimetros (55,10 m.),
confrontando com o lote numero um (01); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e
cinco metros e doze centimetros (55,12 m.), confrontando com o lote numero tres (03); e finalmente
pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte remanescente do lote cinco￾A (5A) e parte remanescente do lote seis-A (6A), distante 1,42m + 14,14m (curva em raio de 9 metros/
mais 162,25 metros da esquina da Rua Joao Pedro Bravo, do lado par da numera9ao.”
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 2°. A donataria devera proceder a constnupao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constrinpao das instances previstas no projeto completo aprovado pelo
Setor de Obras do Municfpio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constrii9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o aitigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto completo.
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municfpio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constrii9ao constante do projeto completo, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
INA ESCORCE
Preferta-Municipa!
Registrado na Secretaria do Gabineie, afixadd\e publlcado no local de costume na data supra.
CAMARA MUNICIPAL DE rCuirEiA
Marlom Pedro Soares da Silva 11 jan :;ik
Diretor de Secretaria
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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