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norma nº 6100/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6100 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação o lote urbano nº 6 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Machado & Silva Comércio e Serviços Automotivos Ltda.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote urbano n° 6 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro
Caffer, a empresa Machado & Silva Comercio e Services Automotivos
Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribui9oes legais e,
Considerando que a empresa Machado & Silva Comercio e Serv^os Automotivos Ltda,
requereu por meio do Processo n° 614/2022, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas
instances no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DEC RET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Machado & Silva Comercio e Serv^os Automotivos Ltda,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 22.354.974/0001-06, com sede na Avenida Expedicionarios de Pompeia,
n° 300, Centro, na cidade de Pompeia - SP, o lote 6 da Quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
com a area total de 827,77m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo,
avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipais e de Terceiros, no dia 18 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 43.044,04 (quarenta e tres mil, quarenta e quatro reals e quatro
centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 06, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e cinco metros e dezoito centimetres (55,18
m.), confrontando com o lote cinco (05); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e
cinco metros e dezenove centimetros (55,19 m.), confrontando com o lote numero sete (07); e fmalmente
pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com paite remanescente do lote oito￾A (8A) e parte remanescente do lote nove-A (09A), distante 61,42m + 14,14m (curva em raio de 9
metros) mais 162,25 metros da esquina da Rua Joao Pedro Bravo, do lado par da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instala9oes previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o aitigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo /'
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a .
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. 's^
CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edificaipao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposiipoes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o sen nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
ISABELjZRISTINA ESCORCE
\T*refeita Municipal /
Registrado na Secretaria do Gabinete, afj lublicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE r C.V.PEiA •
11 jan
Recebido.
CNPJ 44.483.444/0001-09

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