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norma nº 6102/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6102 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação de um imóvel urbano denominado lote 13A, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa FTS Confecções Ltda.
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FIs. 1
PREFE1TURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.102, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa9ao de urn imovel urbano denominado lote 13A, no Distrito Industrial
Luiz Pedro Caffer, a empresa FTS Confec^oes Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribui9oes legais e.
Considerando que a empresa FTS Confectpoes Ltda requereu por meio do Processo n°
2032/2023, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 2.898, de 7 de novembro de 2019, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DECRETA:
Art. 1°. Fica doado a empresa FTS Confec9oes Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
41.767.960/0001 -69, com sede na Rua Enseada das Garoupas, 318, Vila Silva Teles, na cidade de Sao
Paulo, Capital, CEP 08.110-210; o lote 13A, com 2.827,59 m2, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao
Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor
de R$ R$ 147.034,68 (cento e quarenta e sete mil, trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos),
descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 13A - pela frente com a Avenida Tomas Shigueyuki Yasuda, onde mede 17,45 metros; do lado
direito, de quern da Avenida olha para referido imovel, confronta com o lote 14A, onde mede 168,29
metros; do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com a parte remanescente do lote 12A, onde
mede 144,68 metros, e com a Rua Joao Pedro Bravo, onde mede 19,69 metros; e, finamente pelos
fundos, confronta com partes dos lotes 11 e 12, da quadra “F”, onde mede 17,00 metros, distante 304,16
metros da esquina da Avenida Perimetral, situado no lado impar da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra/a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFE1TURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
ISABELjCRISTINA esgorce
^RcefeitVMunicipal ]
Registrado na Secretaria do Gabinete, afixado e publicado no local de costume na data supra.
MarlojmrI*edro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE rCiviPEiA
1 1 JAN 1314
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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