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norma nº 6104/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6104 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 13, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Roberto Carlos Rueda 31605638803.
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FIs. 1
PREFESTURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.104, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote 13, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Gaffer,
a empresa Roberto Carlos Rueda 31605638803.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes
legais e,
Considerando que a empresa Roberto Carlos Rueda 31605638803, requereu por meio do
Process© n° 1445/2021, a doatpao de um imovel para a construipao de suas instances no Distrito
Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doatpao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DE GRETA:
Art. 1°. Fica doado a empresa Roberto Carlos Rueda 31605638803, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 43.454.218/0001-29, com sede na Rua Mariano Falcao, n° 210, Parque Residencial Primavera, na
cidade de Pompeia - SP, o lote 13, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area
total de 824,10m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela
Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023,
no valor de R$ 42.853,20 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e tres reais e vinte centavos),
descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 13, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da Rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e quatro
centimetros (54,94 m.), confrontando com o lote numero quatro (14); do lado esquerdo, no mesmo
sentido, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e quatro centimetros (54,94 m.), confrontando
com o lote numero doze (12); e finalmente pelos fiindos, onde mede quinze metros (15,00 m.),
confrontando com parte do imovel urbano denominado “AREA 2” (matricula n° 16.794), distante
153,42m. mais 14,14m (curva em raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida
Tomas Shigueyuki Yassuda, do lado impar da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instala9des dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra/a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFESTURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes condi^oes:
a) compromisso de constru5ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpeIa9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
ISABELjeRISTINA ESCORCE
^Prefeita Municipal \
J
Registrado na Secretaria do Gabinete, a^caddV pmplicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DErCuiPEiA
1 1 JAN D14
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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