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norma nº 6105/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6105 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 1, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Zanatta Casa Artigos de Decoração Ltda.
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FIs. 1
PREFESTURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote 1, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, a
empresa Zanatta Casa Artigos de Decora^ao Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribu^oes legais e,
Considerando que a empresa Zanatta Casa Artigos de Decoraijao Ltda, requereu por meio do
Processo n° 1142/2023, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito
Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DECRET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Zanatta Casa Artigos de Decora9ao Ltda, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 21.874.921/0001-53, com sede no Sitio Boa Vista, n° 57, Bairro Gorguche I, CEP 17.670-000,
no municipio de Quintana - SP, o lote 1, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a
area total de 15.589,88 m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo,
avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 810.673,76 (oitocentos e dez mil seiscentos e setenta e tres reais e
setenta e seis centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 01, Quadra “G” - pela frente com Avenida Perimetrai, com inicio no marco MAI, segue medindo
sessenta e nove metros e noventa e um centimetros (69,91 m.) ate alcan9ar o marco MB4, dai deflete a
esquerda medindo dez metros (10,00 m.), confrontando com a Area Institucional, ate o marco MB3, dai
deflete a direita, medindo quinze metros (15,00 m.), confrontando ainda com Area Institucional, ate o
marco MB2, dai deflete a direita, medindo dez metros (10,00 m.) confrontando ainda com Area
Institucional, ate o marco MB1, dai deflete a esquerda, medindo trinta e nove metros e noventa
centimetros (39,90 m.), confrontando com a Avenida Perimetrai, ate alcan9ar o marco MB; do lado
direito de quern da avenida olha para o imovel, onde mede cento e vinte e seis metros e tres centimetros
(126,03 m.), confronta com os lotes numeros um-A(lA), dois-A (2A) e tres-A (3A); do lado esquerdo,
no mesmo sentido, confrontando com parte da AREA 2 (Matricula 16.764-RI Pompeia) onde mede
cento e vinte e seis metros e quatro centimetros (126,04 m.); e finalmente pelos fiindos, confrontando
com parte da Rua “X”, onde mede sessenta e um metros e seis centimetros (61,06 m.) e com o lote
numero dois (02) da quadra “G”, onde mede sessenta e tres metros e noventa e dois centimetros (63,92
m.), distante 94,96 metros da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda, situado no lado impar da numera9ao.
FAIXA NONAEDIF1CANPI-Sobreparte do lote 01 da quadra “G ”, consta a “faixa non aedificandi ”,
que servird de rede de esgoto, coni a area total de 755,55 metros quadrados, dentro das seguintes
medidas e confrontaqoes: pelafrente com a Avenida Perimetrai, onde mede seis metros (6,00 m.); do
lado direito de quern da avenida olha o imovel, com os lotes um-A (1A), dois-A (2A) e tres-A (3A), onde
mede cento e vinte e seis metros e tres centimetros (126,03 m.); do lado esquerdo, no mesmo sentido,
com parte restante do lote numero um(01) da quadra “G ”, onde cento e vinte e seis metros e tres
centimetros (126,03 m.); e.finalmente, pelosfundos com a rua “X”, onde mede seis metros(6,00 m.J. ”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instala9oes dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constrii9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio. Hv
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 .
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da construfao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete.
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpeIa9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constrii9ao das instances previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o impost© sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
TSttna esc
ila-Municipal
ISA RCE
Registrado na Secretaria do Gabinete, afixado e publicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE r Ci.irtiA
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Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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