| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6106 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Doação dos lotes 13 e 14, da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Nelson Dumas. |
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FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.106, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Doa^ao dos lotes 13 e 14 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Gaffer, a empresa Nelson Dumas. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuifoes legais e, Considerando que a empresa Nelson Dumas, requereu por meio do Processo n° 2036/2023, a doa^ao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito Industrial; Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doaifao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, DECREE A: Art. 1°. Fica doado a empresa Nelson Dumas, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.686.042/0001- 68, com sede no Sitio Sao Jose, s/n. Bairro Santa Iria, no municipio de Pompeia, Estado de Sao Paulo, os lotes 13 e 14 da Quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, conforme seguem abaixo relacionados: - O imovel urbano denominado Lote 13 Quadra “F”, com a area total de 829,80m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avaliai^ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 43.149,60 (quarenta e tres mil cento e quarenta e nove reais e sessenta centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confrontafoes: “Lote 13, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e cinco metros e trinta e um centimetros (55,31) m., confrontando com o lote numero doze (12); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e cinco metros e trinta e tres centimetros (55,33 m.), confrontando com o lote numero catorze (14); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte remanescente do lote catorze-A (14A), distante 166,42m + 14,14m (curva em raio de 9 metros) mais 162,25 metros da esquina da Rua Joao Pedro Bravo, do lado par da numera9ao.” - O imovel urbano denominado Lote 14 Quadra “F”, com a area total de 830,10m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de AvaIia9ao de Bens Municipais e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 43.165,20 (quarenta e tres mil cento e sessenta e cinco reais e vinte centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes: “Lote 14, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito de quern da Rua “X” olha para o imovel, onde mede cinquenta e cinco metros e trinta e tres centimetros (55,33 m.), confrontando com o lote numero treze (13); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centimetros (55,35 m.), confrontando com parte da Area Verde; e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 metros), confrontando com parte, remanescente do lote catorze-A (14A), distante 181,42m + 14,14m (curva em raio de 9 metros) ipms^ 162,25 metros da esquina da Rua Joao Pedro Bravo, do lado par da numera9ao.” CNPJ 44.483.444/0001-09 FIs. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Art. 2°. A donataria devera proceder a constrinpao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo aprovado pelo Setor de Obras do Munici'pio. Art. 3°. A prorrogat^ao de prazo para o termino da constriK^ao sera autorizada apos vistoria procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu^ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da edifica9ao. Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto completo. Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra deste Decreto e as seguintes conduces: a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto; b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do munici'pio na falta de cumprimento das disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas; c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo. Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o impost© sobre a propriedade territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o sen nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol dos inadimplentes de tributes na esfera municipal. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023. IS. CRISTINA ESCOF CE 'refeita Municipal Registrado na Secretaria do Gabinete, afixado e publicado no local de costume na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE r CuirciA 11 jan Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09