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norma nº 6107/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6107 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaTransferência de direitos e obrigações de "Parte remanescente do Lote 5A", do Distrito Industrial III, à empresa JOARES DA SILVA FERRAMENTAS ME, e revoga o Decreto nº 5.439, de 18 de dezembro de 2019.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Transferencia de direitos e obriga^oes de “Parte remanescente do Lote
5A”, do Distrito Industrial III, a empresa JOARES DA SILVA
FERRAMENTAS ME, e revoga o Decreto n° 5.439, de 18 de dezembro de
2019.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes
legais e,
Considerando o preceituado na Lei Municipal n° 2.078/2004, que autoriza a transferencia de
direitos e obriga9oes do imovel recebido em doa9ao e as benfeitorias a outras empresas;
Considerando que a empresa M. A. P DOS SANTOS HIDRAULICA - ME, e a empresa
JOARES DA SILVA FERRAMENTAS EPP, requereram, por meio dos Processes de Peti9ao n°s
1948/2023 e 2025/2023, de 22 de dezembro de 2023, a transferencia de “Parte remanescente do Lote
5A”, do Distrito Industrial III, com a doa9ao outorgada pelo municipio em 28 de dezembro de 2023;
Considerando, finalmente, que o pedido de transferencia se adequa as condi95es estabelecidas
na Lei Municipal n° 2.078/2004,
DEC RET A:
Art. 1°. Ficam transferidos a empresa JOARES DA SILVA FERRAMENTAS EPP, pessoa
juridica de direito privado, empresario individual, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
05.153.159/0001-60, com sede em Pompeia/SP, na Avenida Perimetral, n° 2.068, Distrito Industrial
Luiz Pedro Caffer, antigo Distrito Industrial III, os direitos e obriga9oes do imovel denominado “Parte
remanescente do Lote 5A”, com a area total de 1.974,52 metros quadrados, situado neste municipio e
comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens
Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 102.675,04 (cento e dois mil,
seiscentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) descrito dentro das seguintes medidas e
confronta9des:
"Parte remanescente do Lote 5A - pela frente com a Rua Joao Pedro Bravo, onde mede 4,04 metros em
curva com raio de 17,10 metros lineares, mais 13,33 metros em linha reta; no lado direito, de quern da
rua olha para o referido imovel, confronta com a parte remanescente do lote 6A, onde mede 117,62
metros; do lado esquerdo, no mesmo sentido, confronta com parte da Rua “X”, onde mede 116,16 metros
e, finalmente pelos fundos, confronta com o lote 01 e parte do lote 02, da quadra “F”, onde mede 17,00
metros, no lado impar da numera9ao, distante 12,65 metros da Avenida Tomas Shigueyuki Yasuda.
Art. 2°. A donataria devera proceder a constrii9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cen(o) da;
edifica9ao.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto completo.
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instala9oes previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
A ESCORCISA
tefeita Municipal
Registrado na Secretaria do Gabinete^^rtxadpp pbblicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE rC^PEiA
1 1 JAN 1324
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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