| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6107 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Transferência de direitos e obrigações de "Parte remanescente do Lote 5A", do Distrito Industrial III, à empresa JOARES DA SILVA FERRAMENTAS ME, e revoga o Decreto nº 5.439, de 18 de dezembro de 2019. |
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FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Transferencia de direitos e obriga^oes de “Parte remanescente do Lote 5A”, do Distrito Industrial III, a empresa JOARES DA SILVA FERRAMENTAS ME, e revoga o Decreto n° 5.439, de 18 de dezembro de 2019. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais e, Considerando o preceituado na Lei Municipal n° 2.078/2004, que autoriza a transferencia de direitos e obriga9oes do imovel recebido em doa9ao e as benfeitorias a outras empresas; Considerando que a empresa M. A. P DOS SANTOS HIDRAULICA - ME, e a empresa JOARES DA SILVA FERRAMENTAS EPP, requereram, por meio dos Processes de Peti9ao n°s 1948/2023 e 2025/2023, de 22 de dezembro de 2023, a transferencia de “Parte remanescente do Lote 5A”, do Distrito Industrial III, com a doa9ao outorgada pelo municipio em 28 de dezembro de 2023; Considerando, finalmente, que o pedido de transferencia se adequa as condi95es estabelecidas na Lei Municipal n° 2.078/2004, DEC RET A: Art. 1°. Ficam transferidos a empresa JOARES DA SILVA FERRAMENTAS EPP, pessoa juridica de direito privado, empresario individual, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 05.153.159/0001-60, com sede em Pompeia/SP, na Avenida Perimetral, n° 2.068, Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, antigo Distrito Industrial III, os direitos e obriga9oes do imovel denominado “Parte remanescente do Lote 5A”, com a area total de 1.974,52 metros quadrados, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 102.675,04 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quatro centavos) descrito dentro das seguintes medidas e confronta9des: "Parte remanescente do Lote 5A - pela frente com a Rua Joao Pedro Bravo, onde mede 4,04 metros em curva com raio de 17,10 metros lineares, mais 13,33 metros em linha reta; no lado direito, de quern da rua olha para o referido imovel, confronta com a parte remanescente do lote 6A, onde mede 117,62 metros; do lado esquerdo, no mesmo sentido, confronta com parte da Rua “X”, onde mede 116,16 metros e, finalmente pelos fundos, confronta com o lote 01 e parte do lote 02, da quadra “F”, onde mede 17,00 metros, no lado impar da numera9ao, distante 12,65 metros da Avenida Tomas Shigueyuki Yasuda. Art. 2°. A donataria devera proceder a constrii9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo Setor de Obras do Municipio. Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cen(o) da; edifica9ao. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 FIs. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto completo. Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra deste Decreto e as seguintes conduces: a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto; b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas; c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instala9oes previstas no projeto completo. Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol dos inadimplentes de tributes na esfera municipal. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023. A ESCORCISA tefeita Municipal Registrado na Secretaria do Gabinete^^rtxadpp pbblicado no local de costume na data supra. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE rC^PEiA 1 1 JAN 1324 Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09