| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6108 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Doação do lote 12 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Luciano Fernandes Pessoa 25614726802. |
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FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Doa^ao do lote 12 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, a empresa Luciano Fernandes Pessoa 25614726802. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais e, Considerando que a empresa Luciano Fernandes Pessoa 25614726802, requereu por meio do Processo n° 583/2020, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas instala9des no Distrito Industrial; Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no Distrito Industrial Luiz Pedro CafFer, DEC RET A: Art. 1°. Fica doado a empresa Luciano Fernandes Pessoa 25614726802, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.802.458/0001-49, com sede na Rua Guatemala, 48, Jardim America, na cidade de Pompeia, Estado de Sao Paulo, o lote 12 da Quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area total de 829,50m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 43.134,00 (quarenta e tres mil cento e trinta e quatro reais), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes: “Lote 12, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e cinco metros e vinte e nove centimetres (55,29 m.), confrontando com o lote numero onze (11); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e cinco metros e trinta e um centimetros (55,31 m.), confrontando com o lote numero treze (13); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte remanescente do lote treze-A (13A) e parte remanescente do lote catorze-A (14A), distante 151,42m + 14,14m (curva em raio de 9 metros) mais 162,25 metros da esquina da Rua Joao Pedro Bravo, do lado par da numera9ao.” Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo Setor de Obras do Municipio. Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da edifica9ao. Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra / constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. /✓ www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 FIs. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edificafao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra deste Decreto e as seguintes conduces: a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto; b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas; c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete. Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o impost© sobre a propriedade territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o sen nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol dos inadimplentes de tributes na esfera municipal. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023. ISABEL CRISTINA ESCOLCE —Prefeita Municipal Registrado na Secretaria do Gabinete,/afixado pubJicado no local de costume na data supra. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE rC.Y.FtiA 1 1 JAN 1324 Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09