| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6110 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Doação do lote 4, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Model Serviços Contábeis Ltda. |
| native_id | 75439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.110, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Doa^ao do lote 4, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Gaffer, a empresa Model Services Contabeis Ltda. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuifoes legais e, Considerando que a empresa Model Servit^os Contabeis Ltda, requereu por meio do Process© n° 555/2018, a doa9ao de um imovel para a construfao de suas instala9des no Distrito Industrial; Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, DEC RET A: Art. 1°. Fica doado a empresa Model Servi90s Contabeis Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.809.857/0001-00, com sede na Rua Theodoro de Carvalho Neto, n° 112, Centro, na cidade de Pompeia, Estado de Sao Paulo, o lote 4, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area total de 823,87m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 42.841,24 (quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes: “Lote 04, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e tres centimetros (54,93 m.), confrontando com o lote umero cinco (05); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e dois centimetros (54,92 m.), confrontando com o lote numero tres (03); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte do imovel urbano denominado “AREA 2” (matricula n°16.794), distante 18,42 m. mais 14,14m (curva em raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda, do lado impar da numera9ao.” Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo aprovado pelo Setor de Obras do Municipio. Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da edifica9ao. Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto completo. Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a intp^r; deste Decreto e as seguintes conduces: a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto; www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 FIs. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das disposifoes previstas neste Decreto, independentemente de interpeIa9ao judicial ou extrajudicial, nao cabendo qualquer indenizat^ao pelas benfeitorias executadas; c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos apos a efetiva constri^ao das instalafdes previstas no projeto completo. Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol dos inadimplentes de tributes na esfera municipal. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023. LCRISTINA ESCQRCE Prefeita Municipal l; Registrado na Secretaria do Gabinete, afixai iblicado no local de costume na data supra. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE rC.Y.PEiA 11 jan Recebido. CNPJ 44.483.444/0001-09