| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6112 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Doação do lote 10, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Marco Antônio de Souza Malavolta 33898694844. |
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FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Doa^ao do lote 10, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, a empresa Marco Antonio de Souza Malavolta 33898694844. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais e, Considerando que a empresa Marco Antonio de Souza Malavolta 33898694844 requereu por meio do Process© n° 145/2022, a doa9ao de urn imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito Industrial; Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, DEC RET A: Art. 1°. Fica doado a empresa Marco Antonio de Souza Malavolta 33898694844, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 42.763.712/0001-02, com sede na Rua Constantino Marcolino de Souza, 106, Bairro Centro, na cidade de Pompeia, Estado de Sao Paulo, o lote 10, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area total de 824,10m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 42.853,20 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e tres reais e vinte centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confrontaqoes: “Lote 10, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e quatro centlmetros (54,94 m.), confrontando com o lote numero onze (11); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e quatro centlmetros (54,94 m.), confrontando com o lote numero nove (09); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte do imovel urbano denominado “AREA 2” (matrlcula n° 16.794), distante 108,42m. mais 14,14m (curva em raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda, do lado Impar da numeraqao.” Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instalaqoes dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo Setor de Obras do Municipio. Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da edifica9ao. Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo devera, obrigatoriamente, ser instruldo com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. V S' www.pompeia.sp.gov.br A FIs. 2 PREFE8TURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra deste Decreto e as seguintes conduces: a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto; b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas; c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo. Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol dos inadimplentes de tributes na esfera municipal. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023. ISABEL CRISTINA ESCC RCE Mirefeita Municipal Registrado na Secretaria do Gabinete, afixado^e publicado no local de costume na data supra. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE rGYirciA 1 1 JAN ;214 Recebido— www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 191 . - - > Sr.