| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6113 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Doação do lote 14, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Ilson José dos Santos 17065878805. |
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FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.113, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Doa^ao do lote 14, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, a empresa Ilson Jose dos Santos 17065878805. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuifdes legais e, Considerando que a empresa Ilson Jose dos Santos 17065878805 requereu por meio do Processo n° 2035/2023, a doaipao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito Industrial; Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, DECRETA: Art. 1°. Pica doado a empresa Ilson Jose dos Santos 17065878805, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.385.782/0001-20, com sede na Rua Renato Polizio, s/n., Fundos, Nucleo Bandeirantes, na cidade de Pompeia, Estado de Sao Paulo, o lote 14, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area total de 824,10m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de AvaIia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 42.853,20 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e tres reais e vinte centavos), descrito dentro das seguintes medidas e conffonta9des: “Lote 14, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e quatro centimetros (54,94 m.), confrontando com o lote numero quinze (15); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e quatro centimetros (54,94 m.), confrontando com o lote numero treze (13); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte do imovel urbano denominado “AREA 2” (matricula n° 16.794), distante 168,42m. mais 14,14m (curva em raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda, do lado impar da numera9ao.” Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo Setor de Obras do Municipio. Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da edifica9ao. Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra it constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. U www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 FIs. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edificai^ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra deste Decreto e as seguintes condi^oes: a) compromisso de construtpao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto; b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpelafao judicial ou extrajudicial, nao cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas; c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo. Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o sen nome constar, sob nenhuma hipotese, do ml dos inadimplentes de tributes na esfera municipal. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023. JUSTINA ESCORCE feita Municipal \ ISAB Registrado na Secretaria do Gabinete, publicado no local de costume na data supra. b Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE rC.Y.rEiA 1 1 JAN UlY Pecebicio. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09