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norma nº 6114/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6114 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 15, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa 50.876.345 Ewerton dos Santos Alves.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.114, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa9ao do lote 15, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Gaffer,
a empresa 50.876.345 Evverton dos Santos Alves.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes
legais e,
Considerando que a empresa 50.876.345 Ewerton dos Santos Alves requereu por meio do
Processo n° 484/2022, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito
Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Munidpio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DECREE A:
Art. 1°. Fica doado a empresa 50.876.345 Ewerton dos Santos Alves, inscrita no CNPJ/MF sob
o n° 50.876.345/0001-81, com sede na Rua Ermlnio Patrodnio, 27, Vila Paulina, na cidade de Pompeia,
Estado de Sao Paulo, o lote 15, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area total
de 824,17m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela
Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023,
no valor de R$ 42.856,84 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro
centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 15, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 in.), do lado direito
de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e cinco centimetres
(54,95 m.), confrontando com o lote numero dezesseis (16); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde
mede cinquenta e quatro metros e noventa e quatro centlmetros (54,94 m.), confrontando com o lote
numero catorze (14); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando
com parte do imovel urbano denominado “AREA 2” (matn'cula n° 16.794), distante 183,42m. mais
14,14m (curva em raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki
Yassuda, do lado Impar da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de pn
devera, obrigatoriamente, ser instruldo com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se enconflr
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. /
a a
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constnupao das instala9oes no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
1/
ISABEL C^PSTINA ESOORCE
\Pfefeita Municipal!
Registrado na Secretaria do Gabinete, afixadoemiblicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
[cAMARA MUNICIPAL DE r CwrtiA
1 i urtii uvu.4
Recebido.
CNPJ 44.483.444/0001-09

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