br-locleg corpus explorer

← Pompéia (SP)

norma nº 6115/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6115 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 16, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa CPB Comércio de Peças em Borracha Ltda.
native_id75444

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote 16 da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, a
empresa CPB Coniercio de Pe^as em Borracha Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes
legais e,
Considerando que a empresa CPB Comercio de Pe9as em Borracha Ltda requereu por meio do
Processo n° 1366/2018, a doa9ao de urn imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito
Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DEC RET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa CPB Comercio de Pe9as em Borracha Ltda, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 30.957.426/0001-07, com sede na Rua Alberto Bernardes dos Santos, n° 84, Nucleo
Habitacional Tufic Baracat, na cidade de Pompeia, Estado de Sao Paulo, o lote 16, da Quadra G, do
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area total de 824,25 m2, situado neste municipio e comarca
de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals
e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 42.861,00 (quarenta e dois mil, oitocentos
e sessenta e urn reais), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 16, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e cinco centimetres
(54,95 m.), confrontando com parte da Area Verde; do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede
cinquenta e quatro metros e noventa e cinco centimetros (54,95 m.), confrontando com o lote numero
quinze (15); e fmalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte
do imovel urbano denominado “AREA 2” (matricula n°16.794), distante 198,42m. mais 14,14m (curva
em raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda,
do lado impar da numera9ao.
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazi
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encont^T
constrii9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. Y
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edificafjao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
dispos^oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o impost© sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o
impost© sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
b^RISTINA ESCORCE
Prerejta Municipal \
ISAB
Registrado na Secretaria do Gabinete, afi: lublicado no local de costume na data supra.
<
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE rC.YrciA
1 1 JAN
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

open original →