| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6115 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Doação do lote 16, da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa CPB Comércio de Peças em Borracha Ltda. |
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FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Doa^ao do lote 16 da quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, a empresa CPB Coniercio de Pe^as em Borracha Ltda. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais e, Considerando que a empresa CPB Comercio de Pe9as em Borracha Ltda requereu por meio do Processo n° 1366/2018, a doa9ao de urn imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito Industrial; Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, DEC RET A: Art. 1°. Fica doado a empresa CPB Comercio de Pe9as em Borracha Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 30.957.426/0001-07, com sede na Rua Alberto Bernardes dos Santos, n° 84, Nucleo Habitacional Tufic Baracat, na cidade de Pompeia, Estado de Sao Paulo, o lote 16, da Quadra G, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area total de 824,25 m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 42.861,00 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e urn reais), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes: “Lote 16, Quadra “G” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e cinco centimetres (54,95 m.), confrontando com parte da Area Verde; do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede cinquenta e quatro metros e noventa e cinco centimetros (54,95 m.), confrontando com o lote numero quinze (15); e fmalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte do imovel urbano denominado “AREA 2” (matricula n°16.794), distante 198,42m. mais 14,14m (curva em raio de 9 metros), mais 185,85 metros em reta da esquina da Avenida Tomas Shigueyuki Yassuda, do lado impar da numera9ao. Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo Setor de Obras do Municipio. Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da edifica9ao. Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazi devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encont^T constrii9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. Y www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 FIs. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edificafjao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra deste Decreto e as seguintes conduces: a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto; b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das dispos^oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas; c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo. Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o impost© sobre a propriedade territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o impost© sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol dos inadimplentes de tributes na esfera municipal. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023. b^RISTINA ESCORCE Prerejta Municipal \ ISAB Registrado na Secretaria do Gabinete, afi: lublicado no local de costume na data supra. < Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE rC.YrciA 1 1 JAN Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09