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norma nº 6116/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6116 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação de imóveis urbanos denominado "Lote 2A" e "Lote 3A", no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Vilara - Construção e Empreendimentos Ltda.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.116, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao de imoveis urbanos denominados “Lote 2A” e “Lote 3A”, no Distrito
Industrial Luiz Pedro Caffer, a empresa Vilara - Constru^oes e Empreendimentos
Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribu^oes
legais e.
Considerando que a empresa Vilara - Constru9oes e Empreendimentos Ltda requereu por meio
do Process© n° 2034/2023, a doa9ao de urn imovel para a constrii9ao de suas instances no Distrito
Industrial;
Considerando que a Lei Municipal 2.898, de 7 de novembro de 2019, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Munidpio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DEC RET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Vilara - Constru9oes e Empreendimentos Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 17.158.135/0001-82, com sede na Rua Brasil, 77A, Vila Espanha, nacidade de Tupa,
Estado de Sao Paulo, os lotes 2A e 3A, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, neste munidpio e
comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, sendo que o lote 2A com 2.018,80 m2, avaliado pela
Comissao Permanente de Ava!ia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023,
no valor de R$ 104.977,60 (cento e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); e
o lote 3A com 2.087,18 m2 avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipais e de
Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 108.533,36 (cento e oito mil, quinhentos e
trinta e tres reais e trinta e seis centavos); descritos dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 2A” - pela frente com a Avenida Tomas Shigueyuki Yasuda, onde mede 17,47 metros; do lado
direito, de quern da Avenida olha para referido imovel, confronta com o lote 3A, onde mede 120,76
metros; do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com o lote 1 A, onde mede 116,74 metros e,
finamente pelos fundos, confronta com parte do lote 1 da quadra G, onde mede 17,00 metros, distante
94,56 metros da esquina da Avenida Perimetral, situado no lado Impar da numera9ao.”
“Lote 3A” - pela frente com a Avenida Tomas Shigueyuki Yasuda, onde mede 17,47 metros; do lado
direito, de quern da Avenida olha para referido imovel, confronta com a Rua “X”, onde mede 124,79
metros; do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com o lote 2A, onde mede 120,76 metros e,
finamente pelos fundos, confronta com parte do lote 1 da quadra G, onde mede 17,00 metros, distante
112,03 metros da esquina da Avenida Perimetral, situado no lado impar da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistorar
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cental da
edifica9ao.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
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Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga^ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a
constru9ao, bem como o percentual executado em relate ao projeto completo.
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica^ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto completo, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constnnpao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
RISTINA ESCORCE
f9jtajylunicipal
ISA
Registrado na Secretaria do Gabinete, blicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE rChirtiA
1 'I JAN 114
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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