| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6117 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Doação de um imóvel urbano denominado lote 14A, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Du'Valle Transportes Rodoviários Ltda. |
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.117, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao de um imovel urbano denominado do lote 14A, no Distrito Industrial Luiz
Pedro Caffer, a empresa Du’Valle Transportes Rodoviarios Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes
legais e.
Considerando que a empresa Du’Valle Transportes Rodoviarios Ltda requereu por meio do
Processo n° 2029/2023, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito
Industrial;
Considerando que a Lei Municipal 2.898, de 07 de novembro de 2019, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
imovel urbano denominado “AREA 1”,
DEC RET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Du’Valle Transportes Rodoviarios Ltda, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 11.369.712/0001-07, com sede na Rua Joao Gregorio Paniz, 687, Sala B, Bairro Centenario,
CEP 95.045-118, na cidade de Caxias do Sul, Estado de Rio Grande do Sul; o lote 14A, com 14.761,95
nr, no Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de
Sao Paulo, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia
18 de dezembro de 2023, no valor de R$ R$ 767.621,40 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e
vinte e um reals e quarenta centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 14A - pela frente com a Avenida Tomas Shigueyuki Yasuda, onde mede 27,73 metros; do lado
direito, de quern da Avenida olha para referido imovel, confronta com a Area Institucional 2 do
Loteamento Residencial II (matricula 17.170) na distancia de 65,39 metros ate o marco 12; deste segue
confrontando com a Fazenda Guaiuvira - Parcela 2 (matricula n° 17.169), na distancia de 144,20 metros
ate o marco 11; do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com o lote 13A, onde mede 168,29 metros
e, finamente pelos fundos, confronta com parte do lote 12, com o lote 13 e lote 14, e com a Area Verde,
todas da quadra “F”, onde mede 143,10 metros, distante 321,61 metros da esquina da Avenida
Perimetral, situado no lado impar da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra ^
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. ("/
CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
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Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
ISA ESCQRCE
refeita Municipal
Registrado na Secretaria do Gabinete, a. tublicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE r C.Y.PEiA
11 jan
Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09