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norma nº 6118/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6118 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação dos lotes 27B e 27D, da quadra B, do Distrito Industrial Jeferson Ricardo Da Silva Souza, à empresa Keila Costa Moreira.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa9ao dos lotes 27B e 27D, da quadra B, do Distrito Industrial Jeferson Ricardo
da Silva Souza, a empresa Keila Costa Moreira.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribu^oes
legais e,
Considerando que a empresa Keila Costa Moreira, requereu por meio do Process© n° 2038/2023,
a doa9ao de urn imovel para a constru9ao de suas instala9des no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 2.473, de 26 de junho de 2012, alterada pelas de numeros
2681 de 20 de dezembro de 2016, 2988 de 23 de junho de 2021 e 3063 de 04 de mar90 de 2022, autoriza
a doa9ao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das
existentes, no Distrito Industrial Jeferson Ricardo da Silva Souza,
DECREE A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Keila Costa Moreira, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
19.811.964/0001 -48, com sede na Avenida Nestor de Barros, n° 407, Nucleo Habitacional Tufic Baracat,
na cidade de Pompeia, Estado de Sao Paulo, os lotes 26B e 27D, da quadra B, Distrito Industrial Jeferson
Ricardo da Silva Souza, situados neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, conforme
seguem abaixo relacionados:
- O imovel denominado Lote 26B da Quadra “B”, com 762,62,00m2, avaliado pela Comissao
Permanente de AvaIia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor
de R$ 91,00x762,62m2 = 69.398,42 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e
dois centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 26B da Quadra “B” - Pela frente com a Avenida Perimetral, onde mede 11,00 (onze metros);
Do lado direito de quern da Avenida Perimetral olha para referido imovel, confronta com Rua Jose
Luciano de Moraes, onde mede 14,14 (quatorze metros e quatorze centimetros), em curva com raio de
9,00 metros, mais 30,00 (trinta metros) em reta; Do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com o
lote 26A, onde mede 39,00 (trinta e nove metros); Finalmente pelos fundos, confronta com o lote 27D,
onde mede 20,00 (vinte metros), perfazendo uma area total de 762,62 metros quadrados, esquina da
Avenida Perimetral com a Rua Jose Luciano de Moraes, situado no lado impar da numera9ao.
- O imovel denominado Lote 27D da Quadra “B”, com 762,62m2, avaliado pela Comissao Permanente
de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$
91,00x762,62m2 = 69.398,42 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e dois
centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 27D da Quadra “B” - Pela frente com a Rua Antonio Fontao Ferraz onde mede 11,00 (onze
metros), mais 14,14 (quatorze metros e quatorze centimetros), em curva com raio de 9,00 metros; Do
lado direito de quern da Rua Antonio Fontao Ferraz olha para referido imovel, confronta com o lote
27C, onde mede 39,00 (trinta e nove metros). Do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com a Rua
Jose Luciano de Moraes, onde mede de 30,00 (trinta e nove metros). Finalmente pelos fundos, confronta
com o lote 26B, onde mede 20,00 (vinte metros), perfazendo uma area total de 762,62 metros quadradosy
esquina da Rua Antonio Fontao Ferraz com a Rua Jose Luciano de Moraes, situado no lado par da
numera9ao.”
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 2°. A donataria devera proceder a constrinpao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o iinovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o tennino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete.
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instala9oes previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a paitir desta data, devera recolher em dia o impost© sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
impost© sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
CRISTINA ESCORCE
;efeita Municipal
ISA
Registrado na Secretaria do Gabinete, lublicado no local de costume na data supra.
CAMARA MUNICIPAL DE rCuirciA
\
Marlom 1 '1 .AN '. _ > Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
Pecebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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