| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6118 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Doação dos lotes 27B e 27D, da quadra B, do Distrito Industrial Jeferson Ricardo Da Silva Souza, à empresa Keila Costa Moreira. |
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FIs. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Doa9ao dos lotes 27B e 27D, da quadra B, do Distrito Industrial Jeferson Ricardo da Silva Souza, a empresa Keila Costa Moreira. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribu^oes legais e, Considerando que a empresa Keila Costa Moreira, requereu por meio do Process© n° 2038/2023, a doa9ao de urn imovel para a constru9ao de suas instala9des no Distrito Industrial; Considerando que a Lei Municipal n° 2.473, de 26 de junho de 2012, alterada pelas de numeros 2681 de 20 de dezembro de 2016, 2988 de 23 de junho de 2021 e 3063 de 04 de mar90 de 2022, autoriza a doa9ao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no Distrito Industrial Jeferson Ricardo da Silva Souza, DECREE A: Art. 1°. Fica doado a empresa Keila Costa Moreira, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.811.964/0001 -48, com sede na Avenida Nestor de Barros, n° 407, Nucleo Habitacional Tufic Baracat, na cidade de Pompeia, Estado de Sao Paulo, os lotes 26B e 27D, da quadra B, Distrito Industrial Jeferson Ricardo da Silva Souza, situados neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, conforme seguem abaixo relacionados: - O imovel denominado Lote 26B da Quadra “B”, com 762,62,00m2, avaliado pela Comissao Permanente de AvaIia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 91,00x762,62m2 = 69.398,42 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes: “Lote 26B da Quadra “B” - Pela frente com a Avenida Perimetral, onde mede 11,00 (onze metros); Do lado direito de quern da Avenida Perimetral olha para referido imovel, confronta com Rua Jose Luciano de Moraes, onde mede 14,14 (quatorze metros e quatorze centimetros), em curva com raio de 9,00 metros, mais 30,00 (trinta metros) em reta; Do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com o lote 26A, onde mede 39,00 (trinta e nove metros); Finalmente pelos fundos, confronta com o lote 27D, onde mede 20,00 (vinte metros), perfazendo uma area total de 762,62 metros quadrados, esquina da Avenida Perimetral com a Rua Jose Luciano de Moraes, situado no lado impar da numera9ao. - O imovel denominado Lote 27D da Quadra “B”, com 762,62m2, avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 91,00x762,62m2 = 69.398,42 (sessenta e nove mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), descrito dentro das seguintes medidas e confronta9oes: “Lote 27D da Quadra “B” - Pela frente com a Rua Antonio Fontao Ferraz onde mede 11,00 (onze metros), mais 14,14 (quatorze metros e quatorze centimetros), em curva com raio de 9,00 metros; Do lado direito de quern da Rua Antonio Fontao Ferraz olha para referido imovel, confronta com o lote 27C, onde mede 39,00 (trinta e nove metros). Do lado esquerdo no mesmo sentido, confronta com a Rua Jose Luciano de Moraes, onde mede de 30,00 (trinta e nove metros). Finalmente pelos fundos, confronta com o lote 26B, onde mede 20,00 (vinte metros), perfazendo uma area total de 762,62 metros quadradosy esquina da Rua Antonio Fontao Ferraz com a Rua Jose Luciano de Moraes, situado no lado par da numera9ao.” www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 FIs. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA Art. 2°. A donataria devera proceder a constrinpao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o iinovel descrito antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo Setor de Obras do Municipio. Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o tennino da constru9ao sera autorizada apos vistoria procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da edifica9ao. Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra a constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra deste Decreto e as seguintes conduces: a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto; b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas; c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instala9oes previstas no projeto complete. Art. 6°. A donataria, a paitir desta data, devera recolher em dia o impost© sobre a propriedade territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o impost© sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol dos inadimplentes de tributes na esfera municipal. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023. CRISTINA ESCORCE ;efeita Municipal ISA Registrado na Secretaria do Gabinete, lublicado no local de costume na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE rCuirciA \ Marlom 1 '1 .AN '. _ > Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria Pecebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09