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norma nº 6119/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6119 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 32 da quadra C, do Distrito Industrial Jeferson Ricardo Da Silva Souza, à empresa M. Arantes Rações Nutrimax Ltda.
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FIs. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote 32 da quadra C, do Distrito Industrial Jeferson Ricardo da Silva
Souza, a empresa M. Arantes Ra^oes Nutrimax Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribu^oes
legais e,
Considerando que a empresa M. Arantes Ra9oes Nutrimax Ltda requereu por meio do Processo
n° 2030/2023, a doa9ao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal 2.473, de 26 de junho de 2012, alterada pelas de numeros
2.681 de 20 de dezembro de 2016, 2.988 de 23 de junho de 2021 e 3.063 de 04 de mar90 de 2022,
autoriza a doa9ao de imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao
das existentes, no Distrito Industrial Jeferson Ricardo da Silva Souza,
DECRET A:
Art. 1°. Fica doado a empresa M. Arantes Ra9oes Nutrimax Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 18.643.921/0001-38, com sede na Chacara Santa Juliana, s/n, Bairro Florentine Favoretto, na cidade
de Pompeia, Estado de Sao Paulo, o lote 32 da quadra C, Distrito Industrial Jeferson Ricardo da Silva
Souza, com area total de 507,00m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo,
avaliado pela Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de
dezembro de 2023, no valor de R$ 46.137,00 (quarenta e seis mil, cento e trinta e sete reais), descrito
dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 32, Quadra “C”, com 507,00m2 - Pela frente com a Rua Gilmar Lopes Faleco, onde mede de 13,00
(treze metros). Do lado direito de quern da Rua Gilmar Lopes Faleco olha para referido imovel,
confronta com o lote 33, onde mede 39,00 (trinta e nove metros). Do lado esquerdo no mesmo sentido,
confronta com o lote 31, onde mede 39,00 (trinta e nove metros). Finalmente pelos fundos, confronta
com o lote 25, da mesma quadra, onde mede de 13,00 (treze metros), perfazendo uma area total de
507,00 metros quadrados, distante 39,00 metros, da esquina da Rua Jose Luciano de Moraes, situado no
lado par da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execii9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o aitigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra/a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto completo. L'
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula ein que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
UjeklSTINA ESCOKCE
Prefeita Municipal
ISA
Registrado na Secretaria do Gabinete, afixadp e publicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE rCwrtiA
1 I O...N IT1*
Recebirlo.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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