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norma nº 6122/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6122 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote urbano nº 08 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Elétrica Luiza Ltda.
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F/s. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.122, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa9ao do lote urbano n° 08 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro
Caffer, a empresa Eletrica Luiza Ltda.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribui9oes legais e,
Considerando que a empresa Eletrica Luiza Ltda requereu por meio do Processo n° 656/2021, a
doa9ao de urn imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
DE GRETA:
Art. 1°. Fica doado a empresa Eletrica Luiza Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n0
31.341.874/0001 -36, com sede na Rua Jose de Aguiar Moraes, 212, anexo 216, Bairro Centro, na cidade
de Pompeia, Estado de Sao Paulo, o lote 08 da Quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com
a area total de 828,30m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado
pela Comissao Permanente de AvaIia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de
2023, no valor de R$ 43.071,60 (quarenta e tres mil, setenta e um reais e sessenta centavos), descrito
dentro das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 08, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e cinco metros e vinte e um centimetros (55,21
m.), confrontando com o lote numero sete (07); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede
cinquenta e cinco metros e vinte e tres centimetros (55,23 m.), confrontando com o lote numero nove
(09); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte
remanescente do lote numero nove-A (9A) e parte remanescente do lote dez-A (10A), distante 91,42m
+ 14,14 m (curva em raio de 9 metros) mais 162,25 metros da esquina da Rua Joao Pedro Bravo, do lado par da
numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo,
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se encontra/a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto completo. / >
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
FIs. 2
PREFESTURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto completo.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto completo, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
\
J2RISTINA ESCORCE
'refeita Municipal \
Registrado na Secretaria do Gabinete, afixado e publicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DErCuiPEiA
1 i JAN 1324
Recebido.

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