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norma nº 6124/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6124 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaDoação do lote 11 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, à empresa Edson Lopes Ferreira 12652522892.
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FIs. I
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Doa^ao do lote 11 da quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, a empresa
Edson Lopes Ferreira 12652522892.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes
legais e,
Considerando que a empresa Edson Lopes Ferreira 12652522892, requereu por meio do
Processo n° 562/2022, a doafao de um imovel para a constru9ao de suas instances no Distrito
Industrial;
Considerando que a Lei Municipal n° 3.194, de 8 de novembro de 2023, autoriza a doa9ao de
imoveis as empresas que pretendam se instalar no Municipio ou efetuar amplia9ao das existentes, no
Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer,
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica doado a empresa Edson Lopes Ferreira 12652522892, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 39.574.834/0001-46, com sede na Rua Adi Rodrigues, 366, Bairro Flandria, na cidade de Pompeia,
Estado de Sao Paulo, o lote 11 da Quadra F, do Distrito Industrial Luiz Pedro Caffer, com a area total
de 829,20m2, situado neste municipio e comarca de Pompeia, Estado de Sao Paulo, avaliado pela
Comissao Permanente de Avalia9ao de Bens Municipals e de Terceiros, no dia 18 de dezembro de 2023,
no valor de R$ 43.118,40 (quarenta e tres mil cento e dezoito reais e quarenta centavos), descrito dentro
das seguintes medidas e confronta9oes:
“Lote 11, Quadra “F” - pela frente com a Rua “X”, onde mede quinze metros (15,00 m.), do lado direito
de quern da rua olha para o imovel, onde mede cinquenta e cinco metros e vinte e sete centimetres (55,27
m.), confrontando com o lote numero dez (10); do lado esquerdo, no mesmo sentido, onde mede
cinquenta e cinco metros e vinte e nove centimetros (55,29 m.), confrontando com o lote numero doze
(12); e finalmente pelos fundos, onde mede quinze metros (15,00 m.), confrontando com parte
remanescente do lote doze-A (12A) e parte remanescente do lote treze-A (13A), distante 136,42m +
14,14m (curva em raio de 9 metros) mais 162,25 metros da esquina da Rua Joao Pedro Bravo, do lado
par da numera9ao.”
Art. 2°. A donataria devera proceder a constru9ao de suas instances dentro do prazo de 2 (dois)
anos, a contar da presente data, nao podendo alienar o imovel descrito antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos, apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete aprovado pelo
Setor de Obras do Municipio.
Art. 3°. A prorroga9ao de prazo para o termino da constru9ao sera autorizada apos vistoria
procedida pelo Setor de Obras, comprovando a execu9ao de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da
edifica9ao.
Art. 4°. Sem dispensa da vistoria de que trata o artigo anterior, o pedido de prorroga9ao de prazo
devera, obrigatoriamente, ser instruido com laudo tecnico comprobatorio da fase em que se enconti» a
constru9ao, bem como o percentual executado em rela9ao ao projeto complete. y4
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
it**
FIs. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
Art. 5°. A escritura publica sera outorgada assim que a donataria comprovar a edifica9ao de,
pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do projeto complete, devendo constar, na escritura, a Integra
deste Decreto e as seguintes conduces:
a) compromisso de constru9ao das instances no prazo previsto no artigo 2° deste Decreto;
b) clausula de reversao do imovel ao patrimonio publico do municipio na falta de cumprimento das
disposi9oes previstas neste Decreto, independentemente de interpela9ao judicial ou extrajudicial, nao
cabendo qualquer indeniza9ao pelas benfeitorias executadas;
c) clausula em que a donataria se compromete a nao alienar o imovel antes de decorrido o prazo de 5
(cinco) anos apos a efetiva constru9ao das instances previstas no projeto complete.
Art. 6°. A donataria, a partir desta data, devera recolher em dia o imposto sobre a propriedade
territorial urbana e, a partir da efetiva constru9ao constante do projeto complete, devera recolher o
imposto sobre a propriedade predial, nao podendo o seu nome constar, sob nenhuma hipotese, do rol
dos inadimplentes de tributes na esfera municipal.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 28 de dezembro de 2023.
ISABELCJUSTINA esoorce
\Trefeita Municipal
Registrado na Secretaria do Gabinete, afixado e publicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DErC.'.irEiA
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Recebido.
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09

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