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norma nº 10/2024

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDefine os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e luxo a serem obedecidos na aquisição de itens de consumo destinados a atender às demandas do Poder Legislativo.
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cÂueRA MUNTcTPAL DE PoMPETA
R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405
wwwpompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br
ATO DA MESA N9 10, DE 30 DE JANEIRO DE2O24
Define os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias
de qualidade comum e luxo luxo a serem obedecidos na aquisição de itens de
consumo desünados a atender às demandas do Poder Legislativo.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA, no uso de suas atribuições, considerando o
disposto no art. 20, § le, da Lei ne 14.L33, de 1e de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1e Este Ato da Mesa define os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas
categorias de qualidade comum e luxo a serem obedecidos na aquisição de itens de consumo destinados
a atender às demandas do Poder Legislativo.
Art. 2e Para os efeitos deste Ato da Mesa, define-se:
| * categoria de qualidade comum, a que se enquadra o bem de consumo observando-se como
limite a qualidade não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destina.
ll - categoria de qualidade luxo, a que se enquadra o bem de consumo de qualidade superior à
necessária para cumprir as finalidades às quais se destina.
Art. 3e Fica vedada a aquisição de bem de consumo da categoria luxo no âmbito do Poder
Legislativo.
Parágrafo único. Não será considerado bem de consumo de luxo aquele proveniente de aquisição
que especifique objeto enquadrado da categoria comum, desde que entregue à Administração a preço
equivalente ou inferior ao preço de bem de categoria comum de mesma natureza.
Art.4e Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipalde de janeiro de
Martin
residente
Cláudia
Ls Secretário
Registrado nesta Secretaria e publicado no local de costume na data supra.
\tla
J n da Silva Chicarelli
Luís
de Secretaria
Bento
r-ua\,-
\ereío Rogério caffeÀy'

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