| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | Define os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e luxo a serem obedecidos na aquisição de itens de consumo destinados a atender às demandas do Poder Legislativo. |
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cÂueRA MUNTcTPAL DE PoMPETA R. João da Costa Vieira, 584 - Cx. Postal 46 - CEP 17580-970 - Tel.: (14) 3452-1405 wwwpompeia.sp.leg.br I e-mail: camara@pompeia.sp.leg.br ATO DA MESA N9 10, DE 30 DE JANEIRO DE2O24 Define os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e luxo luxo a serem obedecidos na aquisição de itens de consumo desünados a atender às demandas do Poder Legislativo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POMPEIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 20, § le, da Lei ne 14.L33, de 1e de abril de 2021, RESOLVE: Art. 1e Este Ato da Mesa define os limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e luxo a serem obedecidos na aquisição de itens de consumo destinados a atender às demandas do Poder Legislativo. Art. 2e Para os efeitos deste Ato da Mesa, define-se: | * categoria de qualidade comum, a que se enquadra o bem de consumo observando-se como limite a qualidade não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destina. ll - categoria de qualidade luxo, a que se enquadra o bem de consumo de qualidade superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destina. Art. 3e Fica vedada a aquisição de bem de consumo da categoria luxo no âmbito do Poder Legislativo. Parágrafo único. Não será considerado bem de consumo de luxo aquele proveniente de aquisição que especifique objeto enquadrado da categoria comum, desde que entregue à Administração a preço equivalente ou inferior ao preço de bem de categoria comum de mesma natureza. Art.4e Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipalde de janeiro de Martin residente Cláudia Ls Secretário Registrado nesta Secretaria e publicado no local de costume na data supra. \tla J n da Silva Chicarelli Luís de Secretaria Bento r-ua\,- \ereío Rogério caffeÀy'