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norma nº 6126/2023

Tipo Decreto
Número / Ano 6126 / 2023
Date 2023-12-28
EmentaAprova a Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2023, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Pompeia, que dispõe sobre a majoração das tarifas de água e esgoto e dá outras providências.
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6Çà PRTFSITTJRA DT
POMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n" 1
CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
DECRETO NO 6.126, DE 28 DE DEZEMBRO DB,2O23
$prova a Resolução no 3, de 18 de dezembro de2023, do Serviço Autônomo de
Agua e Esgoto de Pompeia, que dispõe sobre a majoração das tarifas de água e
esgoto e dá outras providências.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. lo. Fica aprovada a Resolução no 03, de 18 de dezembro de 2023, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Pompeia, de que tatadamajoração das tarifas de água e esgoto,
num percentual de 6% (seis por cento).
Art.2o, A tarifa mínima parautilização de âguana categoria domiciliar, social e pública
por cada unidade de economia, cuja quantidade de consumo máximo não exceda mensalmente
a faixa de 05 (cinco) metros cúbicos, corresponderá ao valor de R$ 18,97 (dezoito reais e
noventa e sete centavos).
Parágrafo único. O valor do metro cúbico consumido que exceder ao estabelecido no caput do
presente artigo, seguirá a tabela seguinte:
D O M I C I LIAR/S O C A UPÚ T U C,q
CONSUMO VALOR POR METRO CT]BICO
DE 06 A 1OM3 RS 4,92
DE II A I5M3 R$ 5,09
DE 16 A 2OM3 RS 8,89
DE 2I A 3OM3 RS 11,28
DE 31 A 5OM3 RS 11,70
DE 51 A 1OOM3 RS 12,94
A PARTIR DE 101M3 RS 13,00
Art. 30. A tarifa mínima para o consumo de água que se enquadrar na categoria
industrial, comercial, estabelecimentos correlatos com fins econômicos ou não, por cada
unidade de economia, cujo consumo mensal máximo não ultrapasse o limite de 15 (quinze)
metros cúbicos, por unidade autônoma ou economia separada, será de R$ 66,55 (sessenta e seis
reais e cinquenta e cinco centavos).
Parágrafo único. O consumo que exceder ao limite estabelecido no caput deste artigo, seguirá
s
os valores estabelecidos na seguinte tabela:
I
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNIGIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 ' Caixa Postal n" 1 POMPEIA CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
CATEGORIA INDUSTRAL/COMERCIAL E AFINS
Art. 40. A tarifa referente à coleta de esgoto será cobrada de todos os consumidores e
equivalente a 50o/o (cinqüenta por cento) do consumo de água, obedecida a faixa gradativa que
o usuário se enquadrar, em vista da disponibilidade do serviço de tratamento.
Art. 50. O aumento das tarifas aplicar-se-á nas leituras do mês de janeiro/2024, com
vencimento e cobrança previstos para a competência de fevereirol2\24.
Aú. 60. Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo os seus efeitos a partir de
l'de janeiro de2024.
Prefeitura Municipal de Pompeia,2S de dezembro de2023
CRISTINA
Registrado na Secretaria do Gabinete, no local de costume nadatasupra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
cÂl,me TUilICIPALDE POffiFIi
CONSUMO VALOR POR METRO CUBICO
DE 16 A 3OM3 R$ 14,50
DE 31 A 5OM3 RS 15,21
DE 51 a 100M3 RS 15,25
A PARTIR DE 101M3 R$ 15,37
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