| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6164 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel urbano constituído de parte do Lote 06, da Quadra nº 125, da Rua Luiz Melges, Bairro Centro, Município de Pompeia e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE POMPEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 DECRETO No 6.164, DE 20 DB MARÇO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel urbano constituído de parte do Lote 06, da Quadra no 125, da Rua Luiz Melges, Bairro Centro, Município de Pompeia - SP e dá outras providências. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 10. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei n" 3.365, de 2l de junho de 1941, e suas alterações posteriores, e inciso V do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Pompeia - SP, um imóvel urbano localizado na Rua Luiz Melges, Bairro Centro, neste município e comarca de Pompeia, Estado de São Paulo, constituído de parte do lote no 06, da quadra n" 125, objeto da matricula no 3.140, Livro 02, do Oficialde Registro de Imóveis de POMPEIA-SP, de propriedade de Vanderlei dos Santos Lesia, com usufruto de 50Yo (cinquenta por cento) do imóvel para Maria de Fátima Santos Tenório, consoante à descrição abaixo: Um imóvel urbano, constituído de parte do lote número seis (06), da quadro número cento e vinte e cinco (125), com s drea lotul de 200,00 metros quadrados, situado no Bairuo Centro, neste município e comarca de Pompeia/SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: pela frente com a Rua Luiz Melges, onde mede dez metros (10,00 m.); do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com parte do lote número cinco(O5), onde mede vinte metros (20,00 m); do lado esquerdo, no mesmo sentido, com parte remanescente do lote número seis(06), onde mede vinte metros (20,00 m.); e finalmente pelos fundos, ainda com parte remanescente do lote número seis(06), onde mede dez metros (10,00 m.); do lado par, distante 107,76 metros da Rua Getúlio Vargas; cadastro municipal sob no 203901 1301. Art. 20. O imóvel urbano descrito no art. 1o deste Decreto destina-se à recuperação e ampliação das tubulações de drenagem de águas pluviais que são capitadas e direcionadas naturalmente para o imóvel. Art.30. Fica declarado de caráúer urgente a desapropriaçáo, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei no 3.365, de 2l dejunho de l94l,com redação dada pela Lei no 2.786, de 2l de @ de 1956, para fins de imediata imissão de posse. \ cL) --rt 7í PREFTITUR,q DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. José de Moura Resende. 572 - Caixa Postal no 1 POMPEIA CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 Decreto n'6.164/2024 Fls. 2 Art.40. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 50. Este Decreto entre em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia,20 de março de 2024. CRISTINA Registrado na Secretaria do Gabinete, e publicado no local de costume na data supra. Soares da Silva Diretor de Secretaria CAIIARA ilUNICIPAL DE r':tiiEtA 21