br-locleg corpus explorer

← Pompéia (SP)

norma nº 6164/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 6164 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDeclara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel urbano constituído de parte do Lote 06, da Quadra nº 125, da Rua Luiz Melges, Bairro Centro, Município de Pompeia e dá outras providências.
native_id75516

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE
POMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
DECRETO No 6.164, DE 20 DB MARÇO DE 2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel urbano
constituído de parte do Lote 06, da Quadra no 125, da Rua Luiz Melges, Bairro
Centro, Município de Pompeia - SP e dá outras providências.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 10. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável
ou judicial, nos termos do Decreto-Lei n" 3.365, de 2l de junho de 1941, e suas alterações
posteriores, e inciso V do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Pompeia - SP, um imóvel
urbano localizado na Rua Luiz Melges, Bairro Centro, neste município e comarca de Pompeia,
Estado de São Paulo, constituído de parte do lote no 06, da quadra n" 125, objeto da matricula no
3.140, Livro 02, do Oficialde Registro de Imóveis de POMPEIA-SP, de propriedade de Vanderlei
dos Santos Lesia, com usufruto de 50Yo (cinquenta por cento) do imóvel para Maria de Fátima
Santos Tenório, consoante à descrição abaixo:
Um imóvel urbano, constituído de parte do lote número seis (06), da quadro número cento e vinte
e cinco (125), com s drea lotul de 200,00 metros quadrados, situado no Bairuo Centro, neste
município e comarca de Pompeia/SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: pela
frente com a Rua Luiz Melges, onde mede dez metros (10,00 m.); do lado direito de quem da rua
olha o imóvel, com parte do lote número cinco(O5), onde mede vinte metros (20,00 m); do lado
esquerdo, no mesmo sentido, com parte remanescente do lote número seis(06), onde mede vinte
metros (20,00 m.); e finalmente pelos fundos, ainda com parte remanescente do lote número
seis(06), onde mede dez metros (10,00 m.); do lado par, distante 107,76 metros da Rua Getúlio
Vargas; cadastro municipal sob no 203901 1301.
Art. 20. O imóvel urbano descrito no art. 1o deste Decreto destina-se à recuperação e
ampliação das tubulações de drenagem de águas pluviais que são capitadas e direcionadas
naturalmente para o imóvel.
Art.30. Fica declarado de caráúer urgente a desapropriaçáo, nos termos do artigo 15, do
Decreto-Lei no 3.365, de 2l dejunho de l94l,com redação dada pela Lei no 2.786, de 2l de @
de 1956, para fins de imediata imissão de posse. \
cL) --rt
7í
PREFTITUR,q DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende. 572 - Caixa Postal no 1 POMPEIA CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
Decreto n'6.164/2024 Fls. 2
Art.40. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 50. Este Decreto entre em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia,20 de março de 2024.
CRISTINA
Registrado na Secretaria do Gabinete, e publicado no local de costume na data supra.
Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAIIARA ilUNICIPAL DE r':tiiEtA
21

open original →