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norma nº 6168/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 6168 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDeclara como situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em todo território do município de Pompeia - SP, em virtude das poucas chuvas e de temperaturas extremas e dá outras providências.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
POMPEIA CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
DECRETO N',6.168, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Declara como situação anormal, caracterizada como situação de
emergência, em todo território do município de Pompeia - SP, em virtude
das poucas chuvas e de temperaturas extremas e dá outras providências.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas
atribuições legais e,.
CONSIDERANDO que o Município vem passando por extenso período de baixas
precipitações e de altas temperaturas desde meados do ano de 2023, com agravamento nos
meses de novembro e dezembro, e nos meses de janeiro, fevereiro e março deste ano;
CONSIDERANDO que a escassez hídrica e as temperaturas elevadas comprometeram
a fisiologia, o crescimento vegetativo, o desenvolvimento e florescimento das plantas e de seus
frutos e grãos;
CONSIDERANDO que essas intercorrências provocaram grave redução da
produtividade e produção das pastagens e das lavouras, em especial das culturas de soja, milho,
cana-de-açúcar e amendoim durante a safra de 202312024;
CONSIDERANDO que esses eventos climáticos adversos resultam em expressivos
prejuízos econômicos e sociais, com impacto significativo nas culturas aludidas, bem como
pastagens, plantas cítricas e demais cultivos;
CONSIDERANDO que a frustração da produção agropecuária ocasionará obstáculos
aos produtores rurais no cumprimento de seus compromissos financeiros, precipuamente em
relação aos créditos solicitados para custeio de produção, com sinal de alerta para o seu
endividamento no comércio de insumos:
CONSIDERANDO que as perdas na produção agropecuária, comprometimento da
capacidade econômica e de investimentos do setor que é responsável pelo amplo consumo,
contratações de prestadores de serviço e empregador acarreta sérios reflexos na economia e no
comércio local.
CONSIDERANDO que a declaração de Situação de Emergência oferece respaldos aos
produtores rurais quanto as proffogações de financiamento de custeios e investimentos, com
manutenção das taxas de juros, antecipação de operações de pré-custeio e liberação de
privados junto às instituições financeiras,
PREFEITURA D=
POMPEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. José de Moura Resende, 572 - Caixa Postal no 1
CEP:17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
DECRETA:
Art. 1o. Fica declarada situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência,
em todo território do Município de Pompeia - SP, por ter sido afetado pelo advento de regime
pluviométrico baixo (redução dos índices e irregularidade na frequência das chuvas) e de
longos períodos de temperaturas extremas.
Parágrafo único. A Situação de Emergência de que trata o caput classifica-se como desastre
Nível II, de Causas Naturais, do grupo Meteorológico, subgrupo Temperaturas Extremas, tipo
Onda de Calor, e do Grupo Climatológico, subgrupo Seca, Tipo Estiagem, da Classificação e
Codificação Brasileira de Desastre (COBRADE), anexo da Portaria no 260, de 2 de fevereiro
de2002, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art.2". Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a praticarem atos ou expedirem
declarações ou documentos complementares de cunho coletivo ou individuais no que diz
respeito a incidência e alcance de eventos meteorológicos e climáticos, quanto às suas
consequências, tal qual a implementação de ações, dentro de suas competências, para mitigar
os eventos e seus resultados.
Art.3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180
(cento e oitenta) dias.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 4 de abril de 2024.
TINA
de
Registrado na Secretaria do no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
M
CAMARA MUNICIPAL DE i;trIFEIA
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www. pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.44410001 -09

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