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norma nº 6174/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 6174 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaProibição de comércio ambulante nas vias públicas do Núcleo JK durante a realização da 33ª Festa Municipal do Peão Boiadeiro de Pompeia.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1
CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500
PREFEITURA DE
POMPEIA
DECRETO N° 6.174, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Proibi^ao de comercio ambulante nas vias publicas do Nucleo JK durante a
realiza^ao da 33a Festa Municipal do Peao Boiadeiro de Pompeia.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes
legais, e
Considerando que a seguran9a publica e de fundamental importancia para garantir a integridade
fisica da popula9ao, durante a realiza9ao da 33a Festa Municipal do Peao Boiadeiro de Pompeia;
Considerando que e intense o fluxo de veiculos, deste e de outros municipios, que transportam o
publico que comparece ao Recinto “Mario Zapparolli”;
Considerando a necessidade das vias publicas circunvizinhas do Recinto permanecerem livres
para evitar congestionamentos e acidentes,
DEC RET A:
Art. 1°. Fica proibido o comercio ambulante nos dias 23, 24, 25 e 26 de maio de 2024, nas Ruas:
Oscar Pedroso Horta, Presidente Eurico Caspar Dutra, Alberto Pasqualini, General Fiores da Cunha,
Presidente Castelo Branco, Fernando Ferrari, Osvaldo Aranha, Milton Campos, Pedro Aleixo,
Governador Ademar de Barros e General Juarez Tavora, do Nucleo Habitacional Juscelino Kubitschek e
Rua Aquiles Antonio Jordao, Bairro Olmira Pereira de Carvalho.
Art. 2°. O comercio ambulante nas ruas nao abrangidas pela proibi9ao de que trata o artigo 1°
deste Decreto, somente sera permitido, apos a previa expedi9ao pela Divisao de Rendas e Tributes da
Prefeitura Municipal, das competentes Licen9as para o exercicio da atividade de Comercio Ambulante e
de Localiza9ao, consoante disciplinam os artigos 88, § 2°, inciso III, 98, § 2°, inciso II e 108 “usque''’ 113,
todos da Lei Municipal n° 1.175, de 27 de dezembro de 1983 e a competente autoriza9ao do Setor de
Vigilancia Sanitaria (VISA).
Art. 3°. A Feira Livre Municipal instituida pela Lei n° 2.368, de 13 de julho de 2010 e
regulamentada pelo Decreto n° 4.631, de 22 de abril de 2015, funcionara, nos dias 23 a 26 de maio de
2024, no Parque Infantil “Jose Brito dos Reis” logradouro publico localizado na confluencia das Ruas
General Flores da Cunha, Governador Adhemar de Barros e Rua Manoel Fernandes entre o Nucleo JK e o
Jardim Olmira Pereira de Carvalho, bem como na Rua Alberto Pasqualini, no trecho compreendido entre
a Rua General Flores da Cunha e Rua Manuel Fernandes.
Art. 4°. A inobservancia dos artigos anteriores implicara na aplica9ao das sai^oes previstas no
artigo 96, da Lei municipal n° 1.175, de 27 de dezembro de 1983.
Art. 5°. Sera permitido o comercio ambulante somente no Recinto “Mario Zapparolli”, com
autoriza9ao especial da Comissao Organizadora da 33a Festa Municipal do Peao Boiadeiro de Pompeia,
designada pelo Decreto n°6.172, de 12 de abril de 2024.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 12 de abril de 2024.
IS "CRISTINA ESCORCE
'refeita Municipal /
Registrado na Secretaria do Gabinetevafixack e publicado no local de costume na data supra.
CAMARA MUNICIPAL DE rCMFE1AI
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor da Secretaria do Gabinete • 1 5 ABR 2024
(
Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ

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