| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6174 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Proibição de comércio ambulante nas vias públicas do Núcleo JK durante a realização da 33ª Festa Municipal do Peão Boiadeiro de Pompeia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, 572 - Caixa Postal n° 1 CEP: 17.580-053 - Fone/Fax: (14) 3405-1500 PREFEITURA DE POMPEIA DECRETO N° 6.174, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Proibi^ao de comercio ambulante nas vias publicas do Nucleo JK durante a realiza^ao da 33a Festa Municipal do Peao Boiadeiro de Pompeia. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais, e Considerando que a seguran9a publica e de fundamental importancia para garantir a integridade fisica da popula9ao, durante a realiza9ao da 33a Festa Municipal do Peao Boiadeiro de Pompeia; Considerando que e intense o fluxo de veiculos, deste e de outros municipios, que transportam o publico que comparece ao Recinto “Mario Zapparolli”; Considerando a necessidade das vias publicas circunvizinhas do Recinto permanecerem livres para evitar congestionamentos e acidentes, DEC RET A: Art. 1°. Fica proibido o comercio ambulante nos dias 23, 24, 25 e 26 de maio de 2024, nas Ruas: Oscar Pedroso Horta, Presidente Eurico Caspar Dutra, Alberto Pasqualini, General Fiores da Cunha, Presidente Castelo Branco, Fernando Ferrari, Osvaldo Aranha, Milton Campos, Pedro Aleixo, Governador Ademar de Barros e General Juarez Tavora, do Nucleo Habitacional Juscelino Kubitschek e Rua Aquiles Antonio Jordao, Bairro Olmira Pereira de Carvalho. Art. 2°. O comercio ambulante nas ruas nao abrangidas pela proibi9ao de que trata o artigo 1° deste Decreto, somente sera permitido, apos a previa expedi9ao pela Divisao de Rendas e Tributes da Prefeitura Municipal, das competentes Licen9as para o exercicio da atividade de Comercio Ambulante e de Localiza9ao, consoante disciplinam os artigos 88, § 2°, inciso III, 98, § 2°, inciso II e 108 “usque''’ 113, todos da Lei Municipal n° 1.175, de 27 de dezembro de 1983 e a competente autoriza9ao do Setor de Vigilancia Sanitaria (VISA). Art. 3°. A Feira Livre Municipal instituida pela Lei n° 2.368, de 13 de julho de 2010 e regulamentada pelo Decreto n° 4.631, de 22 de abril de 2015, funcionara, nos dias 23 a 26 de maio de 2024, no Parque Infantil “Jose Brito dos Reis” logradouro publico localizado na confluencia das Ruas General Flores da Cunha, Governador Adhemar de Barros e Rua Manoel Fernandes entre o Nucleo JK e o Jardim Olmira Pereira de Carvalho, bem como na Rua Alberto Pasqualini, no trecho compreendido entre a Rua General Flores da Cunha e Rua Manuel Fernandes. Art. 4°. A inobservancia dos artigos anteriores implicara na aplica9ao das sai^oes previstas no artigo 96, da Lei municipal n° 1.175, de 27 de dezembro de 1983. Art. 5°. Sera permitido o comercio ambulante somente no Recinto “Mario Zapparolli”, com autoriza9ao especial da Comissao Organizadora da 33a Festa Municipal do Peao Boiadeiro de Pompeia, designada pelo Decreto n°6.172, de 12 de abril de 2024. Art. 6°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 12 de abril de 2024. IS "CRISTINA ESCORCE 'refeita Municipal / Registrado na Secretaria do Gabinetevafixack e publicado no local de costume na data supra. CAMARA MUNICIPAL DE rCMFE1AI Marlom Pedro Soares da Silva Diretor da Secretaria do Gabinete • 1 5 ABR 2024 ( Recebido. www.pompeia.sp.gov.br CNPJ