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← Pompéia (SP)

norma nº 6179/2024

Tipo Decreto
Número / Ano 6179 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAfeta área urbana para alargamento de via pública e denomina Shunji e Chieko Nishimura.
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
DECRETO N° 6.179, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Afeta area urbana para alargamento de via publica e denomina
Avenida Shunji e Chieko Nishimura.
ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de
suas atribui96es legais.
DECREE A:
Art.l0. Fica afetada, passando a classe de bens de uso comum do povo, o imovel
urbano, constituidoporpartes desmembradas dos totes numerossete (07), oito (08), nove (09),
dez (10), vinte e tres (23) e vinte e quatro (24) da quadra numero trinta e sets (36) com a area
total de 668,27 metros quadrados, situado na Vila de Paulopolis, neste munidpio e comarca
de Pompeia/SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confronta^oes: pela frente com a Rua
Avenida Shunji e Chieko Nishimura, onde mede sessenta e quatro metros e oitenta e um
centimetros (64,81 m.); do lado direito de quern da Avenida olha o imovel, confronta com a
Avenida Bonifacio Martins, onde mede doze metros e vinte e sete centimetros (12,27 m); do
lado esquerdo, no mesmo sentido, confronta com a Rua Luiz Mazuquelli, onde mede dezoito
metros e sessenta e dois centimetros (18,62 m.); e finalmente pelos fundos, em varies
segmentos, partindo do marco 01, cravado na rua Luiz Mazuquelli, deflete a direta, em curva
com raio de onze metros e setenta e nove centimetros (11,79 m.) na distancia de tres metros e
quarenta centimetros (3,40 m), confrontando com parte remanescente do lote numero vinte e
tres (23) ate o marco 02, dai, segue ainda em curva na distancia de catorze metros e quarenta e
cinco centimetros (14,45 m.) com raio de onze metros e setenta e nove centimetros (11,79 m.),
ate o marco 03, confrontando com parte remanescente do lote numero vinte e quatro (24), dai
segue em reta na distancia de cinco metros e noventa e seis centimetros (5,96m.), ate o marco
04, confrontando com parte remanescente do lote numero vinte e tres (23), dai segue em reta,
na distancia de trinta e dois metros e quarenta centimetros (32,40 m.), ate o marco 05,
confrontando com partes remanescentes dos lotes numeros dez (10), nove (09), oito (08), dai
segue em reta, na distancia de nove metros e treze centimetros (9,13 m), ate o marco 06, dai
deflete a esquerda em curva com raio de dois metros e cinquenta centimetros (2,50 m.) na
distancia de dois metros e noventa e seis centimetros (2,96 m.), ate o marco 07, cravado na
Avenida Bonifacio Martins, confrontando com parte remanescente do lote numero sete (07); do
lado impar.
Art. 2°. A area descrita no artigo 1° deste Decreto, destina-se ao alargamento de via
publica, passando a denominar-se: Avenida Shunji e Chieko Nishimura.
Decreto n° 6.179/2024 -K
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
■H
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA
Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor nesta data.
Prefeitura Municipal de Pompeia, 23 de abril de 2024.
CRISTINA ESCORCE
PrefeiTsi^Vlimitip3! de Pgnjpeia
I;
Registrado na Secretaria do Gabinete, afixajlo evpiiblicado no local de costume na data supra.
Marlom Pedro Soares da Silva
Diretor de Secretaria
CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA
Recebido
Decreto n°6.179/2024 - FIs. 2
www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09
...j.

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