| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6179 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Afeta área urbana para alargamento de via pública e denomina Shunji e Chieko Nishimura. |
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PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 DECRETO N° 6.179, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Afeta area urbana para alargamento de via publica e denomina Avenida Shunji e Chieko Nishimura. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui96es legais. DECREE A: Art.l0. Fica afetada, passando a classe de bens de uso comum do povo, o imovel urbano, constituidoporpartes desmembradas dos totes numerossete (07), oito (08), nove (09), dez (10), vinte e tres (23) e vinte e quatro (24) da quadra numero trinta e sets (36) com a area total de 668,27 metros quadrados, situado na Vila de Paulopolis, neste munidpio e comarca de Pompeia/SP, dentro das seguintes medidas, divisas e confronta^oes: pela frente com a Rua Avenida Shunji e Chieko Nishimura, onde mede sessenta e quatro metros e oitenta e um centimetros (64,81 m.); do lado direito de quern da Avenida olha o imovel, confronta com a Avenida Bonifacio Martins, onde mede doze metros e vinte e sete centimetros (12,27 m); do lado esquerdo, no mesmo sentido, confronta com a Rua Luiz Mazuquelli, onde mede dezoito metros e sessenta e dois centimetros (18,62 m.); e finalmente pelos fundos, em varies segmentos, partindo do marco 01, cravado na rua Luiz Mazuquelli, deflete a direta, em curva com raio de onze metros e setenta e nove centimetros (11,79 m.) na distancia de tres metros e quarenta centimetros (3,40 m), confrontando com parte remanescente do lote numero vinte e tres (23) ate o marco 02, dai, segue ainda em curva na distancia de catorze metros e quarenta e cinco centimetros (14,45 m.) com raio de onze metros e setenta e nove centimetros (11,79 m.), ate o marco 03, confrontando com parte remanescente do lote numero vinte e quatro (24), dai segue em reta na distancia de cinco metros e noventa e seis centimetros (5,96m.), ate o marco 04, confrontando com parte remanescente do lote numero vinte e tres (23), dai segue em reta, na distancia de trinta e dois metros e quarenta centimetros (32,40 m.), ate o marco 05, confrontando com partes remanescentes dos lotes numeros dez (10), nove (09), oito (08), dai segue em reta, na distancia de nove metros e treze centimetros (9,13 m), ate o marco 06, dai deflete a esquerda em curva com raio de dois metros e cinquenta centimetros (2,50 m.) na distancia de dois metros e noventa e seis centimetros (2,96 m.), ate o marco 07, cravado na Avenida Bonifacio Martins, confrontando com parte remanescente do lote numero sete (07); do lado impar. Art. 2°. A area descrita no artigo 1° deste Decreto, destina-se ao alargamento de via publica, passando a denominar-se: Avenida Shunji e Chieko Nishimura. Decreto n° 6.179/2024 -K www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 ■H PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 Art. 3°. Este Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 23 de abril de 2024. CRISTINA ESCORCE PrefeiTsi^Vlimitip3! de Pgnjpeia I; Registrado na Secretaria do Gabinete, afixajlo evpiiblicado no local de costume na data supra. Marlom Pedro Soares da Silva Diretor de Secretaria CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA Recebido Decreto n°6.179/2024 - FIs. 2 www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 ...j.