| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 6189 / 2024 |
| Date | 2024-06-01 |
| Ementa | Aprova a Resolução nº 63, de 1º de junho de 2024, que dispõe sobre desdobramento da ficha e transferência de recurso orçamentário do Departamento de Higiene e Saúde de Pompeia que especifica. |
| native_id | 75562 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 DECRETO N° 6.189, DE 1° DE JUNHO DE 2024 Aprova a Resoli^ao n° 63, de 1° de junho de 2024, que dispoe sobre desdobramento de ficha e transferencia de recurso or^amentario no or^amento do Departamento de Higiene e Saude de Pompeia que especifica. ISABEL CRISTINA ESCORCE, Prefeita Municipal de Pompeia, no uso de suas atribui9oes legais. DE GRETA: Art. 1°. Fica aprovada a Resolu^o n° 63, de 1° de junho de 2024, do Departamento de Higiene e Saude de Pompeia, que dispoe sobre a cria9ao atraves de desdobramento de ficha no or9amento do Departamento de Higiene e Saude, consoante ao art. 5° da Lei n° 3.201, de 29 de novembro de 2023, conforme dota9oes or9amentarias abaixo: 03.02 - ENTIDADES AUTARQUICAS 03.02.06 -Transposes 10.301.0041.2071 - Manuten9ao do Transporte 3.3.90.30.00.10.301.0041.2071 - 2 - Material de Consume 03.02.09 - Servi90 de Atcn9ao Basica 10.302.0042.2073 - Manuten9ao das A9oes/Atividades/Servi90s de Aten9ao Especializada 3.3.90.30.0010.302.0042.2073 - 2 - Material de Consume. 03.02.10 - REDE DE SAUDE MENTAL 10.302.0042.2074-Manuten9ao das A9oes/Atividades/Servi90s da Rede de Saude Mental-CAPS ...R$ 130.000,00 ....R$ 70.000,00 R$ 600.000,00 R$ 270.000,00 R$ 130.000,00 3.3.90.30.00.10.302.0042.2074 - 5 - Material de Consumo..................................... 3.3.90.39.00.10.302.0042.2074 - 5 -Outros Servi90s Terceiros- Pessoa Juridica. TOTAL....................................................................................................................... Art. 2°. A cobertura do desdobramento de que trata o art. anterior sera realizada com o recurso proveniente de Anula9ao de Dota9ao no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme dota9oes abaixo: 03.02 - ENTIDADES AUTARQUICAS 03.02.09 - Servi9o De Aten9ao Especializada 10.302.0042.2073 - Manuten9ao das A9oes/Atividades/Servi9os da Aten9ao Especializada 129-3.3.50.41.00.10.302.0042.2073 - 2 -Contributes 03.02.10 - REDE DE SAUDE MENTAL 10.302.0042.2074 - Manuten9ao das A96es/Atividades/Servi90s da Rede de Saude Mental - CAPS 101-3.3.90.30.00.10.302.0042.2074-1-Material de Consumo 103-3.3.90.39.00.10.302.0042.2074-1-Outros Servts de Terceiros-Pessoa Juridica...R$ 70.000,00 ,R$ 600.000,00 R$ 400.000,00 R$ 130.000,00 TOTAL Art. 3°. Fica aprovada a Resokto n° 63, de 1° de junho de 2024, do Departamento de Higiene e Saude de Pompeia, que dispoe sobre a transferencia de recursos or9amentarios do Departamento de Higiene e Saude, consoante ao art. 5° da Lei n° 3.201, de 29 de novembro de 2023, conforme dota9oes abaixo especificadas: 03.02 - ENTIDADES AUTARQUICAS 03.02.03 -Aten9ao Primaria de Saude 10.301.0041.2068 - Manuten9ao das Atividades/A9oes/Servi9os de Aten9ao Primaria em Sau www.pompeia.sp.gov.br CNPJ 44.483.444/0001-09 PREFEITURA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPEIA Rua Dr. Jose de Moura Resende, n° 572 - Caixa Postal n° 1 POMPEIA CEP 17580-000 - Fone/Fax (14) 3405-1500 40-3.3.90.39.00.10.301.0041.2068-2-Outros Servi90s de Terceiros-Pessoa Jun'dica....R$ 300.000,00 03.02.07 -Assistencia Farmaceutica Basica 10.303.0041.2072 - Manutenfao da Assistencia Farmaceutica Basica 67-3.3.90.30.00.10.303.0041.2072-2-Material de Consumo R$ 600.000,00 03.02.09 - Service de Aten^ao Especializada 10.302.0042.2073 - Manuten9ao das A9oes/Atividades/Servi9os da Aten9ao Especializada 95-3.3.90.39.00.10.302.0042.2073-2-Outros Serv^os de Terceiros-Pessoa Jun'dica....R$ 200.000,00 TOTAL ,R$ 1.100.000,00 Art. 4°. A cobertura da transferencia de que trata o art. anterior sera feita com o recurso oriundo de Anula9ao de Dota9ao no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhao de reais), confonne dota9oes abaixo: 03.02 - ENTIDADES AUTARQUICAS 03.02.09 - Servi90 de Aten9ao Especializada 10.302.0042.2073 - Manuten9ao das A96es/Atividades/Servi90s da Aten9ao Especializada 129-3.3.50.41.00.10.302.0042.2073-2-Contribui9oes TOTAL....................................................................... R$ 1.100.000,00 .....1.100.000,00 Art. 5°. Esta Resolu9ao entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Pompeia, 1° de junho de 2024. 6 ISABEL CRISTINA ESCORCE Prefeita Municipal de Pompeia Registrado na Secretaria do Gabinete, afixado e publicado no local de costume na data supra. Marlom Pedro Soares da Silva Secretario Municipal CAMARA MUNICIPAL DE POMPEIA Recebido CNPJ 44.483.444/0001-09www.pompeia.sp.gov.br